TJSP - 1015926-79.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:04
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1015926-79.2025.8.26.0405 (apensado ao processo 0020085-29.2018.8.26.0405) - Embargos de Terceiro Cível - Penhora / Depósito / Avaliação - Paulo Roberto de Castro Junior - San Marino Laminado Indústria e Comércio de Plásticos Eireli -
Vistos.
Recebo osembargosdedeclaraçãode fls. 99/102, dando-lhes provimento, vez que a sentença, de fato, contém contradição quanto à fixação da sucumbência.
Sobre o assunto, cabe trazer à baila o entendimento exarado na súmula 303 do C.
STJ: Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios." Nessa linha, pelo princípio da causalidade e orientação sumulada, não pode o embargado ser penalizado e condenado em verba sucumbencial, porque, no presente caso, não tinha qualquer conhecimento sobre o contrato de compra e venda do veículo, já que o próprio embargante informou ausência de regularização quanto à transferência da propriedade do bem.
Destarte, não tendo a parte embargada agido com abuso ou violação de regra normativa, ainda que procedentes os embargos, os ônus da sucumbência incumbem ao embargante.
A propósito: "EMBARGOS DE TERCEIRO. Ônus da sucumbência.
Honorários advocatícios.
Demanda julgada procedente, sem fixação de honorários.
Concordância da embargada com o levantamento do bloqueio judicial que recaiu sobre veículo.
Ausência de pretensão resistida. Ônus da sucumbência que deve ser suportado pela embargante, incluindo os honorários advocatícios.
Incidência da Súmula 303/STJ.
Sentença parcialmente reformada.
RECURSO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1003028-41.2022.8.26.0081; Relator (a): Afonso Bráz; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Privado; Foro de Adamantina - 1ª Vara; Data do Julgamento: 02/02/2023; Data de Registro: 02/02/2023)" Assim, retifico o dispositivo da sentença para que passe a constar: Pelo princípio da causalidade, arcará o embargante com as custas e despesas processuais, além de honorários de advocatícios em favor do patrono do embargado, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, conforme artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
No mais, persiste a sentença tal como está lançada.
Intimem-se. - ADV: TATIANE MOREIRA GUERCHE (OAB 359295/SP), INGRYD MAYARA FERREIRA MORAIS (OAB 442266/SP), PAULO LUPERCIO TODAI JUNIOR (OAB 237741/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 10:39
Embargos de Declaração Acolhidos
-
27/08/2025 14:11
Conclusos para julgamento
-
27/08/2025 13:11
Conclusos para despacho
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27/08/2025 13:11
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
30/07/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 08:09
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 18:38
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/07/2025 04:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/07/2025 16:27
Julgada Procedente a Ação
-
22/07/2025 11:42
Conclusos para julgamento
-
22/07/2025 09:05
Conclusos para despacho
-
21/07/2025 16:41
Juntada de Petição de Réplica
-
03/07/2025 03:09
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 17:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/07/2025 10:14
Conclusos para decisão
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01/07/2025 18:20
Conclusos para despacho
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01/07/2025 17:10
Juntada de Petição de contestação
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24/06/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 17:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 16:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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23/06/2025 16:08
Juntada de Outros documentos
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23/06/2025 14:19
Conclusos para despacho
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23/06/2025 14:18
Expedição de Certidão.
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23/06/2025 14:13
Juntada de Outros documentos
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11/06/2025 15:41
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 13:11
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/06/2025 12:49
Conclusos para decisão
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09/06/2025 16:12
Conclusos para despacho
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09/06/2025 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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05/06/2025 19:21
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2025 17:45
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/06/2025 17:13
Conclusos para decisão
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03/06/2025 17:11
Apensado ao processo
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03/06/2025 16:53
Conclusos para despacho
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03/06/2025 16:33
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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