TJSP - 2138619-02.2025.8.26.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Edson Luiz de Queiroz
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 12:00
Prazo
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23/08/2025 13:17
Unificação Pai
-
22/08/2025 11:03
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2138619-02.2025.8.26.0000/50000 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - Campinas - Embargte: Selma Regina Machado e outros - Embargda: Marlene Aparecida Serra Agugliari - Magistrado(a) Edson Luiz de Queiroz - Rejeitaram os embargos.
V.
U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO DE ANULAÇÃO DE DOAÇÃO DE IMÓVEL E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
DECISÃO QUE INDEFERIU OS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AOS EXECUTADOS.
RECURSO NÃO PROVIDO.OPOSIÇÃO DE ACLARATÓRIOS, SOB ALEGAÇÃO DE VÍCIOS NO JULGADO.
NÃO OCORRÊNCIA.
DECISÃO QUE EXPRESSAMENTE FEZ CONSTAR OS FUNDAMENTOS QUE CONCLUÍRAM PELA NÃO CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA.
CONFIGURAÇÃO DE PRETENSÃO DE REANÁLISE DO JULGADO.
AUSENTES AS HIPÓTESES PREVISTAS NO ARTIGO 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
PREQUESTIONAMENTO.
NÃO HÁ VIOLAÇÃO DIRETA E FRONTAL A DISPOSITIVOS LEGAIS E CONSTITUCIONAIS.
AINDA QUE PARA FINS DE PREQUESTIONAMENTO, DEVE-SE RESPEITAR OS LIMITES TRAÇADOS PELO ARTIGO 1022 DO CPC.
MATÉRIA DISCUTIDA CONSIDERADA PREQUESTIONADA.EMBARGOS REJEITADOS.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Viviane Roveran (OAB: 340214/SP) - Sandra Catarina Plaza Martins Moreira (OAB: 61837/SP) - Marcio Danilo Doná (OAB: 261709/SP) - 4º andar -
20/08/2025 18:18
Julgado virtualmente
-
12/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/07/2025 14:27
Subprocesso Cadastrado
-
03/07/2025 00:00
Publicado em
-
02/07/2025 16:13
Prazo
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02/07/2025 12:48
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:46
Expedição de Certidão.
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25/06/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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24/06/2025 21:20
Acórdão registrado
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24/06/2025 17:09
Julgado virtualmente
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16/06/2025 17:56
Julgamento Virtual Iniciado
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16/06/2025 13:49
Expedido Certidão de Decurso de Prazo
-
16/06/2025 13:49
Conclusos para decisão
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22/05/2025 13:04
Prazo
-
15/05/2025 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/05/2025 20:50
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
14/05/2025 00:00
Publicado em
-
13/05/2025 14:39
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 00:00
Conclusos para decisão
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09/05/2025 16:39
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras) para destino
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09/05/2025 16:38
Despacho - Art. 70 § 1º R.I.
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09/05/2025 13:38
Conclusos para decisão
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09/05/2025 13:36
Movimentação lançada ao utilizar a atividade 915
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09/05/2025 13:14
Distribuído por competência exclusiva
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09/05/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Originários) para destino
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09/05/2025 11:36
Processo Cadastrado
-
08/05/2025 22:06
Remetidos os Autos (;7:Outra Seção) para destino
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/05/2025
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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