TJSP - 1008483-90.2023.8.26.0003
1ª instância - 03 Civel de Jabaquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1008483-90.2023.8.26.0003 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Gustavo Leopoldo Bianchi Reichenbach - Apelado: Vitacon Participações Ltda e outro - Apelado: Rocontec Construções e Incorporações Ltda. - Magistrado(a) Eduardo Francisco Marcondes - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - EMENTA: DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES.
RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAMERECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E LUCROS CESSANTES, DECORRENTES DE ALEGADOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL ADQUIRIDO.
O AUTOR ALEGA INFILTRAÇÕES E UMIDADE NAS PAREDES, COMPROMETENDO O USO E VALOR DO BEM, E BUSCA A CONDENAÇÃO DAS CONSTRUTORAS AO PAGAMENTO DE R$ 13.500,00 POR DANOS MATERIAIS.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2.
A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE OS ALEGADOS VÍCIOS CONSTRUTIVOS CONFIGURAM RESPONSABILIDADE DAS APELADAS E SE HÁ NEXO CAUSAL ENTRE OS VÍCIOS E OS DANOS ALEGADOS, JUSTIFICANDO A INDENIZAÇÃO PLEITEADA.III. RAZÕES DE DECIDIR3.
O CONJUNTO PROBATÓRIO NÃO DEMONSTROU DE FORMA INEQUÍVOCA QUE OS DEFEITOS CONSTITUEM VÍCIOS DA CONSTRUÇÃO APTOS A ENSEJAR A RESPONSABILIZAÇÃO DAS RÉS.4.
A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA NÃO ESPECIFICA OS SERVIÇOS EXECUTADOS OU SUA CORRELAÇÃO COM FALHAS CONSTRUTIVAS, E NÃO FOI COMPROVADA PROPOSTA CONCRETA DE LOCAÇÃO DO IMÓVEL PARA JUSTIFICAR OS LUCROS CESSANTES.IV. DISPOSITIVO E TESE5.
NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.TESE DE JULGAMENTO: 1.
AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE VÍCIOS CONSTRUTIVOS QUE JUSTIFIQUEM A RESPONSABILIZAÇÃO DAS RÉS. 2.
FALTA DE DEMONSTRAÇÃO DE NEXO CAUSAL ENTRE OS ALEGADOS VÍCIOS E OS DANOS SUPORTADOS.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 487, I; ART. 252 DO REGIMENTO INTERNO DO TRIBUNAL; ART. 85, § 11.CÓDIGO CIVIL, ART. 618.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Nathalia Del Vecchio Nascimento (OAB: 393038/SP) - José Frederico Cimino Manssur (OAB: 194746/SP) - Julio Nicolau Filho (OAB: 105694/SP) - 4º andar -
08/08/2024 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/08/2024 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/08/2024 00:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2024 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 11:11
Conclusos para julgamento
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28/06/2024 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2024 07:47
Conclusos para despacho
-
24/06/2024 11:33
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/06/2024 11:28
Conciliação infrutífera
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21/06/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/06/2024 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/06/2024 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2024 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2024 17:57
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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10/01/2024 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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09/01/2024 10:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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09/01/2024 10:06
Ato ordinatório praticado
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08/01/2024 14:27
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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08/01/2024 14:24
Juntada de Outros documentos
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07/01/2024 12:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/06/2024 02:15:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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30/11/2023 15:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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23/11/2023 05:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/11/2023 05:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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21/11/2023 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/11/2023 12:03
Conclusos para julgamento
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25/10/2023 14:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/10/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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17/10/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/10/2023 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/10/2023 04:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/10/2023 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
04/10/2023 11:40
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/10/2023 18:22
Conclusos para decisão
-
02/10/2023 22:05
Juntada de Petição de Réplica
-
05/07/2023 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/06/2023 09:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2023 15:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/06/2023 14:21
Conclusos para decisão
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26/06/2023 18:35
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2023 06:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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03/06/2023 05:37
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
01/06/2023 06:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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26/05/2023 05:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/05/2023 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/05/2023 14:52
Expedição de Carta.
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24/05/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 14:52
Expedição de Carta.
-
24/05/2023 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/05/2023 17:32
Conclusos para decisão
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09/05/2023 19:20
Conclusos para despacho
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08/05/2023 16:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/04/2023 05:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
25/04/2023 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/04/2023 18:58
Conclusos para decisão
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12/04/2023 10:11
Conclusos para despacho
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11/04/2023 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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