TJSP - 0039647-22.2025.8.26.0100
1ª instância - 15 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 15:28
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039647-22.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1190042-43.2024.8.26.0100) (processo principal 1190042-43.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Maria Elisangela Lopes - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Tendo em vista o início de cumprimento de sentença, imprescindível se faz a juntada, por parte do exequente, das procurações da parte exequente e executada, dada a necessidade de verificação de poderes do patrono da executada para receber a publicação para intimação do cumprimento de sentença.
Caso a parte executada não tenha advogado nos autos, deve a exequente requerer a expedição de carta (juntando as custas ou destacando a folha em que foi concedida a gratuidade da justiça) ou edital, caso a citação tenha ocorrido por edital.
Destaco que processos com trânsito em julgado com mais de um ano da distribuição deste cumprimento de sentença ensejam a expedição de carta à parte executada, sendo nula a intimação em nome do advogado da parte executada.
Intime-se. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP) -
03/09/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:02
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 09:18
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 08:25
Apensado ao processo
-
13/08/2025 08:25
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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