TJSP - 0007305-02.2025.8.26.0053
1ª instância - 05 Acidentes Trabalho de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/09/2025 05:06
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 03:33
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:07
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 19:07
Ofício Requisitório - Protocolo Eletrônico - DEPRE
-
03/09/2025 15:32
Ofício Requisitório-Pequeno Valor Expedido
-
03/09/2025 14:31
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007305-02.2025.8.26.0053/03 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA -
Vistos. 1.
Ante a certificação da regularidade da instrução do presente incidente, DEFIRO a expedição da Requisição de Pequeno Valor - RPV para pagamento no prazo de 60 dias corridos (artigo 49 da Resolução 303 do CNJ). 2.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 1323/2018 (DJE 12/07/2018), o Ofício Requisitório RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico do Devedor. 3.
Certifique-se a expedição nos autos da execução. 4.
Fica determinado que, decorrido o prazo de 60 dias corridos para pagamento, a Entidade Devedora deverá informar, nestes autos, o efetivo pagamento no prazo de 30 dias (art. 3º, § 2º da Resolução CSM nº 2753/2024). 5.
O adimplemento da obrigação somente será reconhecido com a observação da forma de pagamento disciplinada pelo Provimento CSM 2.753/2024 (art. 3º, §2º): Compete à entidade devedora realizar o pagamento da RPV diretamente ao credor ou a seu advogado constituído com poderes especiais para receber e dar quitação, comunicando posteriormente o adimplemento ao juízo da execução.Não cabe à devedora escolher a forma de pagamento de modo que a realização de depósito judicial não afasta a mora da executada, sem prejuízo da devolução do valor depositado.
Ressalte-se que o procedimento irregular impacta sobremaneira o trabalho da UPJ (pois haverá necessidade do devido tratamento dos depósitos irregulares junto o portal de custas) comprometendo a celeridade processual, em especial no cumprimento de atos. 6.
Comunicado o pagamento, intime(m)-se os(as) interessados(as) para manifestação e apontamento de eventuais irregularidades no pagamento dos valores no prazo de 10 dias. 7.
Silente o interessado, torne-se este incidente à conclusão para extinção. 8.
No mais, atente-se (a) exequente que eventual pedido de diferenças deverá ser suscitado nos autos do cumprimento de sentença.
Intime-se e cumpra-se. - ADV: EDER APARECIDO DA SILVA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 49341/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:44
Determinada Expedição de Precatório/RPV
-
02/09/2025 09:03
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 09:03
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 06:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 11:23
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:05
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 10:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 10:21
Ato ordinatório - Intimação para Andamento - Autor
-
15/08/2025 10:10
Juntada de Outros documentos
-
15/08/2025 09:48
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 16:36
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória (Digitalizada) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002839-40.2025.8.26.0572
Luciana Avezum Martus
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Flavio Antonio Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/08/2025 10:32
Processo nº 1000327-19.2015.8.26.0125
Lucindo Aparecido Giatti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Elane Ferraz de Campos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/11/2022 13:43
Processo nº 1000327-19.2015.8.26.0125
Lucindo Aparecido Giatti
Banco do Brasil S/A
Advogado: Elane Ferraz de Campos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/09/2015 14:10
Processo nº 1004447-54.2024.8.26.0428
Ricardo Franco de Godoy Teixeira
Ester Empreendimentos Imobiliarios LTDA
Advogado: Paulo Roberto Benassi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/07/2024 15:31
Processo nº 1001171-21.2023.8.26.0114
Cassio Alex da Silva
Banco Votorantims/A
Advogado: Jean Carlos Rocha
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/01/2023 11:06