TJSP - 1023886-86.2025.8.26.0114
1ª instância - 10 Civel de Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 07:38
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1023886-86.2025.8.26.0114 - Monitória - Duplicata - Motta Oliveira Factoring e Fomento Mercantil Ltda, -
Vistos.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (art.139, inc.
VI, do CPC e Enunciado nº 35 da ENFAM).
Cite-se com prazo de 15 (quinze) dias para pagamento, constando que no mesmo prazo poderão ser opostos embargos, sob pena de converter-se o mandado de citação em título executivo, tudo nos termos dos arts. 700, 701 e 702, todos do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos arts. 4º e 6º, ambos do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no art. 340 do CPC.
Fixo os honorários advocatícios em 5% (cinco por cento) sobre o valor do débito.
Contudo, cumprindo o(a) ré(u) o mandado inicial, ficará isento de custas (art. 701, § 1º, do CPC).
Na hipótese de citação infrutífera da parte ré, desde já, defiro a realização de pesquisas de endereços através dos sistemas informatizados SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, recolha a parte autora as despesas necessárias (guia FEDTJ, código 434-1), nos termos do Provimento CSM Nº 2.684/2023.
Devidamente recolhidas, proceda-se via on-line.
Caso a parte autora seja beneficiária da justiça gratuita, proceda-se via on-line independentemente de recolhimento das despesas.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como carta ou mandado.
Intime-se. - ADV: RENATO FERREIRA DA SILVA (OAB 272192/SP) -
27/08/2025 06:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 06:08
Juntada de Certidão
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26/08/2025 14:59
Expedição de Carta.
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26/08/2025 14:58
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 14:14
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 12:32
Conclusos para despacho
-
13/07/2025 07:36
Suspensão do Prazo
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17/06/2025 14:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 20:15
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 12:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 10:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 08:44
Conclusos para despacho
-
30/05/2025 15:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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