TJSP - 0010835-25.2025.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2025 17:38
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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09/09/2025 09:01
Conclusos para decisão
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09/09/2025 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010835-25.2025.8.26.0405 (processo principal 1001701-54.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcos Alexandre Mariano Duarte - Via Pagseguro S/A -
Vistos.
Primeiramente diga(m) o(a/s) interessado(a/s) se considera(m) satisfeita a obrigação no prazo de cinco dias, requerendo o que for de direito, observando-se que o silêncio será considerado como anuência, hipótese em que o processo será extinto pela quitação.
Se o caso, a fim de viabilizar o levantamento (oportunamente), deverá o interessado informar seus dados bancários, juntando devidamente preenchido o formulário Mandado de Levantamento Eletrônico, nos termos do Comunicado Conjunto 474/2017, observando-se as orientações para preenchimento do novo Formulário MLE pelos advogados e partes atualizadas no COMUNICADO CG Nº 12/2024, disponibilizado no DJE em 16/01/2024.
Intime-se. - ADV: ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP) -
08/09/2025 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/09/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 12:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/09/2025 08:43
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0010835-25.2025.8.26.0405 (processo principal 1001701-54.2025.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - Bancários - Marcos Alexandre Mariano Duarte - Via Pagseguro S/A -
Vistos.
Primeiramente regularize a Serventia o cadastro do presente incidente, inclusive no tocante às partes e seus respectivos advogados para o correto recebimento das publicações, caso necessário, providenciando ainda a inclusão das tarjas indicativas necessárias, notadamente referente à atuação do Ministério Público, processamento em Segredo de Justiça, concessão da Justiça Gratuita e/ou Prioridade de Tramitação, concedidas a quaisquer das partes.
Na forma do artigo 513, §2º do CPC, intime-se o(a/s) executado(a/s), pela imprensa oficial na pessoa de seu(s) patrono(s) regularmente constituído(s) no processo principal, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver.
Fica o(a/s) executado(a/s) advertido(a/s) de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Intime-se - ADV: JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP), ELOÁ APARECIDA CUBA (OAB 449285/SP) -
28/08/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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28/08/2025 09:52
Proferidas outras decisões não especificadas
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28/08/2025 09:25
Conclusos para decisão
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26/08/2025 12:45
Conclusos para despacho
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26/08/2025 12:45
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 11:40
Certidão de Publicação Expedida
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30/07/2025 16:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/07/2025 14:34
Conclusos para decisão
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30/07/2025 14:32
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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