TJSP - 1002193-25.2025.8.26.0218
1ª instância - 02 Cumulativa de Guararapes
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:26
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002193-25.2025.8.26.0218 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Carlos Antônio de Athahydes - Proc. 2025/001121
Vistos.
Segundo a ordem constitucional vigente, os benefícios da assistência judiciária gratuita somente serão concedidos àqueles que comprovarem não ter condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo da própria subsistência.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Observo que em se tratando de pessoa isenta, a comprovação deverá ser feita por outros documentos (holerite, comprovante de proventos, cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses); ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Int. - ADV: TALITA DE MATOS LIMA (OAB 480529/SP) -
01/09/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2025 09:30
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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