TJSP - 1111541-78.2024.8.26.0002
1ª instância - 02 Civel de Santo Amaro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1111541-78.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP -
Vistos.
Fls. 49: observe-se nas publicações.
Indefiro o requerimento de dilação de prazo, pois o anteriormente concedido era suficiente para atendimento da diligência.
Ademais, não foi apresentada nenhuma justificativa acerca da impossibilidade de atendimento e necessidade de prorrogação.
A parte demandante não emendou a inicial no prazo assinalado.
Desnecessária sua intimação pessoal para fazê-lo, pois não caracterizadas as hipóteses do art. 485, caput, II e III, do CPC (TJSP; Apelação 1005880-92.2014.8.26.0477; Relator (a):José Aparício Coelho Prado Neto; Órgão Julgador: 9ª Câmara de Direito Privado; Foro de Praia Grande -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/02/2019; Data de Registro: 07/02/2019).
Ante o exposto, indefiro a inicial e extingo o processo sem resolução de mérito com fundamento no art. 485, caput, I, do CPC.
Se não recolhida integralmente a taxa judiciária até o trânsito em julgado, oficie-se para inscrição em dívida ativa.
Transitada em julgado a sentença e satisfeitas ou inscritas eventuais custas em aberto, arquivem-se, comunicando-se a extinção.
P..I.C. - ADV: IVO PEREIRA (OAB 143801/SP), MARIA CLAUDIA MESQUITA DE OLIVEIRA FRANCO (OAB 215868/SP), ANA PAULA CAMARGO MESQUITA DE OLIVEIRA (OAB 314280/SP) -
02/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:51
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
26/08/2025 21:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/05/2025 15:22
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/04/2025 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
28/04/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 11:31
Determinada a emenda à inicial
-
07/01/2025 12:55
Conclusos para decisão
-
07/01/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
25/12/2024 23:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/12/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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