TJSP - 0006788-40.2025.8.26.0071
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Bauru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 16:28
Conclusos para decisão
-
18/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2025 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 04:44
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 11:15
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006788-40.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Itaú Unibanco S/A - Posto isso, afasto as preliminares e julgo parcialmente procedentes os pedidos para tornar definitiva a tutela de urgência concedida, declarar a inexigibilidade do débito de R$620,00 inserido na fatura do cartão de crédito da requerente e para condenar solidariamente LuizaCred S/A Sociedade de Crédito, Financiamento e Investimento e Itaú Unibanco S/A a pagarem para Luzinete Lourenço Barbosa a importância de R$4.000,00, a título de indenização por dano moral, a ser corrigida desde a data da sentença, utilizando-se os índices previstos no INPC (art. 389, CC, redação pela Lei 14.905/24) e juros moratórios correspondentes à taxa referencial do Selic (art. 406, CC, redação da Lei 14.905/24) a contar do arbitramento, resolvendo-se o mérito da ação com fulcro no artigo 487, I, do CPC.
Custas e honorários advocatícios são incabíveis nesta fase do procedimento (art. 55, da Lei 9099/95).
Tratando-se de ação que tramita pelo rito da Lei n.º 9.099/95, nos termos do Comunicado CG n.º 374/2023, ficam as partes advertidas que no caso de interposição de Recurso Inominado, o valor a ser recolhido a título de preparo recursal deverá corresponder: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório,observado o valor mínimo de 5 (cinco) UFESPs,a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.),a serem recolhidas na guia FEDTJ,à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guiaGRD.
O preparo deverá ser recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Publique-se e intime-se. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP) -
03/09/2025 13:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:49
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
03/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006788-40.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Itaú Unibanco S/A - Consertados e conclusos - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP) -
02/09/2025 14:10
Conclusos para julgamento
-
02/09/2025 11:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
01/09/2025 15:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 12:32
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 17:08
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006788-40.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cartão de Crédito - LUIZACRED S.A.
SOCIEDADE DE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - - Itaú Unibanco S/A - Fls. 531/534: Manifestem-se as requeridas, no prazo de 5 dias.
Após, aguarde-se a audiência designada.
Int. - ADV: NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 60359/RJ), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP), NELSON MONTEIRO DE CARVALHO NETO (OAB 529781/SP) -
21/08/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 16:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:17
Juntada de Outros documentos
-
20/08/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 09:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/08/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
07/08/2025 11:06
Expedição de Mandado.
-
07/08/2025 04:45
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 16:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/08/2025 16:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 01/09/2025 03:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
-
29/07/2025 13:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2025 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/07/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2025 16:34
Conclusos para despacho
-
22/07/2025 16:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/07/2025 21:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/07/2025 07:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
15/07/2025 13:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2025 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 17:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
14/07/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
14/07/2025 15:54
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2025 16:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2025 09:26
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 05:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2025 04:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:41
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 04:41
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:18
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 11:18
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 11:17
Expedição de Carta.
-
30/06/2025 07:53
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/06/2025 13:00
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
26/06/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:57
Juntada de Outros documentos
-
26/06/2025 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 09:57
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 11:26
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 17:26
Juntada de Petição de contestação
-
23/06/2025 16:19
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 13:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 12:11
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/06/2025 08:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 14:32
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 09:21
Juntada de Certidão
-
26/05/2025 10:59
Expedição de Carta.
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23/05/2025 12:40
Concedida a Antecipação de tutela
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22/05/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 17:02
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 17:01
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2025 16:57
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 16:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/05/2025
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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