TJSP - 4007097-58.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:16
Cancelada a movimentação processual - (Evento 13 - Conclusos para julgamento - 05/09/2025 01:10:58)
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08/09/2025 02:31
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 08/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
-
05/09/2025 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 05/09/2025 - Refer. ao Evento: 11
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05/09/2025 01:10
Decorrido prazo - Refer. ao Evento: 4
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05/09/2025 00:00
Intimação
CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO Nº 4007097-58.2025.8.26.0114/SP AUTOR: BANCO BRADESCO S.A.ADVOGADO(A): ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB SP192649) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Emende a parte autora a petição inicial para recolher as custas iniciais e despesas para a realização da citação dos requeridos, nos termos do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Não obstante a expressa indicação no portal institucional do TJSP, as custas processuais foram recolhidas incorretamente por meio da guia DARE relativa ao sistema SAJ e não pelo modo indicado para o sistema EPROC.
A forma indevida do pagamento impede a vinculação da guia ao processo, impossibilitando o necessário controle pelo próprio sistema.
Destarte, providencie a parte autora o correto recolhimento das custas iniciais e despesas processuais, pelo sistema EPROC, conforme determinado no art. 29 da Resolução 963/2025 (Manual para consulta através do link: https://www.tjsp.jus.br/download/EPROC/ManuaisPublicoExterno/1.7-EPROC_ADVOGADO-Custas_Iniciais_31.03.2025.pdf).
Desde já, autorizo a restituição da guia DARE nº 250590218258144-0001, no valor de R$ 4.725,00, servindo a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CERTIDÃO para tal fim.
A parte interessada deverá adotar o procedimento administrativo perante a SEFAZ (Comunicado CG Nº 560/2021 - Restituição de guia).
Int. Campinas/SP, 03/09/2025 JUÍZO TITULAR I - 8ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE CAMPINAS -
04/09/2025 07:37
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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04/09/2025 07:37
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2025 14:45
Expedida/certificada a comunicação eletrônica - Parte: LIVIO CARLOS PEREIRA DA SILVA JUNIOR. Justiça gratuita: Não requerida.
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03/09/2025 02:40
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 03/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
-
02/09/2025 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 02/09/2025 - Refer. ao Evento: 4
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01/09/2025 14:14
Conclusos para decisão
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01/09/2025 14:14
Redistribuído por prevenção ao juízo - (de CAMPINA07CIV01 para CAMPINA08CIV01)
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01/09/2025 13:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/09/2025 13:31
Decisão interlocutória
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01/09/2025 09:18
Conclusos para decisão
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01/09/2025 09:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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