TJSP - 1009211-48.2025.8.26.0008
1ª instância - 04 Civel de Tatuape
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/08/2025 03:45
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009211-48.2025.8.26.0008 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Adilson dos Santos - Recovery do Brasil Consultoria S.A. -
Vistos.
Fls. 131/134: Os embargos de declaração extrapolam as hipóteses previstas no artigo 1.022 e seus incisos, do Código de Processo Civil, sendo evidente o intuito infringente pretendido pela parte embargante.
De fato, pretende o embargante nova análise do teor dos autos, em especial no que se refere à determinação de recolhimento das custas devidas ao Estado.
A gratuidade de justiça foi indeferida através da decisão de fls. 62/63, item "6" e o indeferimento foi mantido em grau de recurso, conforme expressamente consignado na sentença ("Não houve notícia da concessão de efeito suspensivo ao agravo, o qual, inclusive, já foi julgado, tendo sido negado provimento ao recurso, conforme consulta que ora faço àquele feito" - fl. 125).
Contrariamente ao que defende o embargante, o artigo 290 do CPC é inaplicável ao caso vertente, que se trata de extinção por indeferimento da inicial, em razão de apresentação de emenda de forma incompleta, não somente pelo não recolhimento das custas, como também em face do não cumprimento da determinação de juntada de documento essencial.
Assim, incabível o cancelamento da distribuição.
Patente que a parte embargante pretende a revisão do julgado e o meio processual eleito não é apto para este fim.
Desta feita, deixo de conhecer o recurso oposto, pois incabível à espécie.
Int. - ADV: GIOVANNA CRISTINA BARBOSA LACERDA (OAB 181420MG), THIAGO MAHFUZ VEZZI (OAB 228213/SP) -
28/08/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 14:10
Não conhecidos os embargos de declaração
-
27/08/2025 07:55
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 23:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
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19/08/2025 04:54
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 15:27
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
18/08/2025 12:40
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
18/08/2025 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 10:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 07:41
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 07:40
Expedição de Certidão.
-
22/07/2025 22:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/07/2025 02:27
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/07/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 23:50
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 23:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 23:38
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 23:37
Juntada de Outros documentos
-
15/07/2025 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2025 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/07/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 20:49
Juntada de Outros documentos
-
02/07/2025 20:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 14:06
Juntada de Outros documentos
-
23/06/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/06/2025 09:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 16:36
Conclusos para decisão
-
19/06/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 16:02
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 16:01
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 16:00
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 15:59
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
19/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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19/06/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 15:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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