TJSP - 1039029-58.2023.8.26.0576
1ª instância - 04 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/05/2025 11:06
Suspensão do Prazo
-
22/04/2025 16:31
Petição Juntada
-
22/04/2025 11:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/04/2025 11:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/02/2025 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2025 10:31
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 09:10
Extinto o Processo sem Resolução do Mérito por Outras Hipóteses (Art. 485, X)
-
12/08/2024 11:03
Conclusos para Sentença
-
22/07/2024 11:56
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
19/07/2024 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
18/07/2024 05:33
Remetido ao DJE
-
17/07/2024 17:26
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/07/2024 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2024 18:37
Conclusos para decisão
-
10/05/2024 16:01
Petição Juntada
-
04/04/2024 15:48
Petição Juntada
-
03/04/2024 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2024 15:31
Manifestação MP ao Juiz Juntada
-
28/03/2024 00:06
Remetido ao DJE
-
27/03/2024 18:50
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
27/03/2024 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2024 10:35
Petição Juntada
-
29/01/2024 17:37
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 14:16
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
-
06/10/2023 08:35
Petição Juntada
-
25/09/2023 09:35
Petição Juntada
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30/08/2023 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Murcia Mufa (OAB 274593/SP), Cristiane de Sá Muniz Costa Carareto (OAB 308722/SP) Processo 1039029-58.2023.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Herdeira: Gabrielly Martines Zago, Debora Beatriz Zago Martines -
Vistos.
Trata-se de ação denominada de exibição de documentos, consubstanciados em contratos eventualmente firmados pelo falecido pai da autora, menor, com as empresas de seguros gerais que ocupam o polo passivo.
Também pediu a liberação de uma constrição judicial feita por outro juízo, no processo n. 1048641-54.2022.8.26.0576 (busca e apreensão em nome do de cujus).
Manifestou-se o diligente Promotor de Justiça, esclarecendo que essa ação não subsistiria no CPC/15, substituído seu objeto pela ação de produção antecipada de provas, prevista entre os arts. 381 e 383 do CPC.
E informou que aquelas hipóteses lá elencadas, demonstrativas do interesse de agir, não estariam aqui presentes pois a autora já teria sido acesso aos mesmos documentos no bojo daquele processo ou do de n. 1056760-04.2022.8.26.0576, conforme fl. 46.
Assim, pugnou pelo indeferimento da inicial.
Antes, porém, de extinguir o feito sem resolução d emérito, seguindo a manifestação ministerial, concedo à autora o prazo de 15 dias para se manifestar, apontando objetivamente em que ainda dependeria da exibição desses documentos à luz das finalidades da produção antecipada de provas.
Sobre a intervenção no que vem sendo decidido por outro juízo, não é juridicamente possível.
Com a resposta, conclusos.
Intime-se. -
29/08/2023 00:08
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 19:00
Conclusos para decisão
-
20/08/2023 08:05
Suspensão do Prazo
-
15/08/2023 17:35
Petição Juntada
-
10/08/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2023 08:47
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/08/2023 08:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
08/08/2023 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:05
Conclusos para decisão
-
07/08/2023 08:46
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2023
Ultima Atualização
18/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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