TJSP - 1001161-63.2023.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001161-63.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Boa Vista Desenvolvimento Urbano Ltda - Ciência aos interessados sobre o Termo expedido às fls. 70 - ADV: BRUNA BELARMINO MOREIRA (OAB 489884/SP), JULIANA CARRARO BOLETA (OAB 140587/SP) -
20/08/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 12:42
Ato ordinatório
-
18/08/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 05:55
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2025 17:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/06/2025 16:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 23:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/05/2025 07:13
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
16/01/2025 16:50
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2025 16:50
Juntada de Mandado
-
04/12/2024 09:53
Expedição de Mandado.
-
08/11/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/10/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/10/2024 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
29/10/2024 11:41
Conclusos para despacho
-
01/10/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
26/08/2024 07:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/08/2024 22:09
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/08/2024 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/08/2024 15:09
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/05/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 16:41
Julgada Procedente a Ação
-
04/04/2024 10:32
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2024 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2024 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2024 11:07
Decorrido prazo de nome_da_parte em 05/02/2024.
-
01/12/2023 16:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/12/2023 16:47
Juntada de Mandado
-
22/11/2023 09:46
Expedição de Mandado.
-
30/08/2023 01:35
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Carine Murer Marco (OAB 475227/SP) Processo 1001161-63.2023.8.26.0538 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Boa Vista Desenvolvimento Urbano Ltda -
Vistos.
Considerando as especificidades da causa a composição mostra-se, a toda evidência e por ora, inviável.
Aliás, se eventual conciliação tornar-se possível durante o feito, poderá ser tentada a qualquer tempo (CPC, arts. 3º, §§ 2º e 3º e 139, VI).
De toda forma, a designação da audiência de conciliação ou de mediação seria ato meramente procrastinatório ao interesse de ambas as partes, cabendo ao juiz, em última instância dando fiel cumprimento ao comando constitucional da razoável duração do processo (art. 5º LXXVIII, da Constituição Federal), adequar o rito à sua natureza, em interpretação extensiva ao artigo 334, § 4º, inciso II, do Código de Processo Civil.
Por isso, desde logo CITE-SE a parte ré para apresentar resposta à ação no prazo legal, sob de presunção de veracidade dos fatos alegados pela parte autora (CPC, art. 344).
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo, deverá a parte autora, em 15 (quinze) dias úteis: a) havendo revelia, informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado, motivadamente, nos moldes do parágrafo seguinte; b) havendo contestação, se manifestar em réplica; c) em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, apresentar resposta à reconvenção.
Após, especifiquem as partes as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando a sua pertinência e relevância, de maneira específica e fundamentada, bem como qual o ponto controvertido que pretendem esclarecer com a sua produção, ou digam expressamente sobre eventual julgamento antecipado da lide, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de preclusão.
Requerimentos genéricos e sem motivação concreta não serão admitidos, mas interpretados como anuência ao julgamento antecipado.
Ao final, depois de verificada pelo cartório a inexistência de pendências, retornem os autos conclusos para decisão saneadora ou sentença, conforme o caso.
No mais, em prestígio à celeridade processual e ao dever de cooperação, deverão as partes no decorrer do processo observar a correta categorização dos peticionamentos eletrônicos, conforme manual contido no linkhttp://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/ManualComplementoCadastroPG5.pdf.
Intimem-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 11:27
Conclusos para decisão
-
28/08/2023 09:18
Expedição de Certidão.
-
25/08/2023 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2023
Ultima Atualização
29/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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