TJSP - 1015536-18.2023.8.26.0361
1ª instância - 03 Civel de Mogi das Cruzes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 11:42
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 11:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/04/2024 11:14
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 11:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/04/2024 07:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/04/2024 14:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/04/2024 14:02
Julgamento Sem Resolução de Mérito
-
14/03/2024 16:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/02/2024 15:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 08:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/02/2024 01:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/02/2024 16:08
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 15:09
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/01/2024 07:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 10:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/01/2024 15:34
Ato ordinatório praticado
-
22/01/2024 17:07
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/01/2024 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
22/01/2024 09:19
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/01/2024 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/01/2024 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/01/2024 09:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/12/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/12/2023 10:34
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/11/2023 10:15
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/11/2023 16:58
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
08/11/2023 10:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/11/2023 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 20:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 09:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/09/2023 09:21
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 16:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 16:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
12/09/2023 16:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
01/09/2023 03:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 13:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 10:13
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 03:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Lucilia Gomes (OAB 84206/SP), Amandio Ferreira Tereso Junior (OAB 107414/SP) Processo 1015536-18.2023.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: Bradesco Administradora de Consórcios Ltda -
Vistos.
Recebo a petição retro como emenda à inicial.
Comprovada a mora, defiro a liminar de busca e apreensão do veículo descrito na inicial (e de seus respectivos documentos), com fundamento no artigo 3º, caput do Decreto-lei nº 911/69.
Cite-se o réu para pagar a integralidade da dívida pendente (valor remanescente do financiamento com encargos), no prazo de 5 (cinco) dias contados do cumprimento da liminar (DL nº 911/69, artigo 3º, § 2º, com a redação da Lei nº 10.931/04) e apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, desde a efetivação da medida, sob pena de presunção de verdade do fato alegado pelo autor, tudo conforme cópia que segue em anexo, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Sem o pagamento, ficam consolidadas, desde logo, a favor da parte autora, a posse e a propriedade plena do bem (artigo 3º, § 1º do Decreto-lei nº 911/69).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
No mais, ante o decreto de busca e apreensão do veículo, em querendo, fica desde já deferida, nos termos do artigo 3º, § 9º do Decreto 911/69, alterado pela Lei nº 13.043/2014, a inserção de restrição judicial (circulação total) junto ao sistema RENAJUD.
Para tanto, providencie a parte autora o recolhimento da taxa judicial e apresente requerimento.
Com a comprovação do recolhimento da referida taxa, cumpra-se a serventia.
Anote-se a pendência junto ao sistema.
Outrossim, fica a parte autora advertida de que deverá entrar em contato com o Oficial de Justiça para ajustamento da data para cumprimento da diligência de busca e apreensão, uma vez que é necessária a presença do depositário no ato a ser praticado.
Para tanto, deverá entrar em contato com o Setor de Distribuição de Mandados .
Ressalta-se: Não sendo encontrada a parte requerida no endereço constante nos autos, nos termos do art. 319, §1º, do CPC, fica deferido o uso dos sistemas judiciais conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, Comgás, Tre-Siel, SCPC, e Serasajud), mediante requerimento e comprovação do recolhimento das despesas necessárias.
Intime-se. -
25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 18:15
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
24/08/2023 13:45
Concedida a Medida Liminar
-
24/08/2023 11:03
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 13:45
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
16/08/2023 04:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 12:29
Determinada a emenda à inicial
-
14/08/2023 12:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/08/2023 12:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
14/08/2023 12:15
Redistribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao} em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
11/08/2023 11:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/08/2023 03:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/08/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/08/2023 10:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2023 09:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
03/08/2023 16:41
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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