TJSP - 1010153-27.2023.8.26.0016
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Central
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/01/2024 22:54
Ato ordinatório praticado
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30/11/2023 22:58
Ato ordinatório praticado
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27/11/2023 21:33
Ato ordinatório praticado
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09/11/2023 00:22
Ato ordinatório praticado
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20/10/2023 21:10
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 17:29
Transitado em Julgado em #{data}
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Celso de Faria Monteiro (OAB 138436/SP), Geison Monteiro de Oliveira (OAB 326715/SP) Processo 1010153-27.2023.8.26.0016 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: Fernando Luiz Del Caro - Reqdo: Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Trata-se de embargos de declaração opostos contra o decisum retro.
Os embargos de declaração servem para sanar um dos vícios previstos no art. 1.022 do Código de Processo Civil, quais sejam, omissão, obscuridade, contradição e/ou erro material.
Consoante a pacífica jurisprudência, o vício deve ser intrínseco, entre as premissas adotadas e a conclusão "(...) jamais com a lei, com o entendimento da parte, com os fatos e provas dos autos ou com entendimento exarado em outros julgados." (EDcl no AgRgREsp 1280006, Rel.
Min.
Castro Meira, J. 27/11/2012).
Outrossim, ainda que, excepcionalmente, possa ser admitida a concessão de efeitos infringentes, a alteração do julgado depende, necessariamente, do reconhecimento de algum dos vícios destacados.
No caso dos autos, respeitado o entendimento contrário, a decisão atacada foi prolatada com fundamentação satisfativa, observando-se quanto às razões expostas no recurso, em verdade, a irresignação da parte quanto à decisão.
Afigura-se, entretanto, inviável a utilização dos embargos de declaração quando a pretensão almeja, em verdade, a reapreciação da matéria decidida, objetivando a alteração do conteúdo meritório da decisão embargada.
Assim, não verificada a existência de vício que possa ser sanado pela via estreita do recurso manejado, não há como dar provimento aos embargos.
Assim, CONHEÇO e NEGO PROVIMENTO aos embargos de declaração.
Intime-se. -
25/08/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:43
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 16:16
Embargos de declaração não acolhidos
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24/08/2023 09:01
Conclusos para decisão
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23/08/2023 17:50
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/08/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/08/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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11/08/2023 16:42
Julgado procedente em parte o pedido
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11/08/2023 09:18
Conclusos para despacho
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11/08/2023 09:17
Conciliação infrutífera
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09/08/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/07/2023 22:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/07/2023 12:00
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/07/2023 11:28
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 21:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/07/2023 00:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/07/2023 17:35
Ato ordinatório praticado
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25/07/2023 17:31
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 10/08/2023 02:00:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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19/07/2023 22:08
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 22:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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18/07/2023 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/07/2023 15:44
Conclusos para despacho
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17/07/2023 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/07/2023 14:00
Juntada de Petição de contestação
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14/07/2023 02:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/07/2023 05:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/07/2023 16:47
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/07/2023 13:28
Conclusos para decisão
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11/07/2023 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/06/2023 10:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 22:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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02/06/2023 05:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 16:00
Decisão Interlocutória de Mérito
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01/06/2023 15:24
Conclusos para decisão
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01/06/2023 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/05/2023 16:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/05/2023 01:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/05/2023 05:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/05/2023 17:22
Decisão Interlocutória de Mérito
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25/05/2023 14:19
Conclusos para decisão
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25/05/2023 13:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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25/05/2023 13:59
Juntada de Mandado
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25/05/2023 13:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/05/2023 22:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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17/05/2023 10:13
Expedição de Carta.
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17/05/2023 00:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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16/05/2023 17:24
Ato ordinatório praticado
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16/05/2023 17:22
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 18/07/2023 02:30:00, 1ª Vara do Juizado Especial Cí.
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12/05/2023 16:57
Expedição de Mandado.
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10/05/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/05/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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09/05/2023 16:27
Concedida a Antecipação de tutela
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09/05/2023 12:11
Conclusos para decisão
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08/05/2023 20:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2023
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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