TJSP - 1009620-39.2024.8.26.0564
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Sao Bernardo do Campo
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 02:43
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1009620-39.2024.8.26.0564 - Inventário - Inventário Negativo - Diogo Araújo de Freitas - Daniel Araújo de Freitas -
Vistos.
Trata-se de inventário negativo pela ausência de bens deixados por JOSÉ MANUEL TEIXEIRA DE FREITAS, falecido em 26/04/2020, no qual constam os herdeiros Daniel Araújo de Freitas e Diogo Araújo de Freitas, exercendo este último a inventariança, conforme decisão de fls. 26 e termo de compromisso de fls. 46.
Sustentam a necessidade de referido procedimento, a fim de se resguardar os direitos dos herdeiros, ante a ausência de bens e possíveis dívidas.
Certidão de inexistência de testamento às fls. 19/20 e certidão negativa de débitos mobiliários municipais às fls. 34..
Realizada pesquisa Infojud, foi juntada as respostas às fls. 36/40.
Informado pelo inventariante às fls. 54/56 a existência de dívidas que impedem a emissão da certidão negativa referente a tributos federais.
Realizada pesquisa Sisbajud, foi juntada as respostas às fls. 68/92.
Pugnou o inventariante pela declaração do inventário negativo à fl. 95. È o breve relatório.
Decido. 1) Observo que as dívidas apontadas às fls. 55/56 referem-se a duas pessoas jurídicas, das quais provavelmente o falecido era sócio, bem como que, tais débitos, inscritos em 1998 e 1999, encontram-se em ação de execução. 2) Considerando a natureza constitutiva da declaração de inventário negativo pleiteado pelos autores, reputo ser imprescindível a comprovação robusta de ausência de bens, direitos ou valores, a qual não resta atendida apenas pelas declarações de imposto de renda não entregues (fls. 36/40) ou ausência de saldo bancário (fls. 68/92). 3) Desse modo, DETERMINO ao inventariante, que no prazo de 15 (quinze) dias: a) junte aos autos a certidão negativa de débitos referentes aos tributos estaduais (ou da existência de tais débitos), conforme já determinado no item "2-c" da decisão de fls. 26. b) traga as autos pesquisa de bens imóveis em nome do falecido, a qual pode ser obtida através do site: https://www.registrodeimoveis.org.Br/ c) diligencie junto ao DETRAN, a existência de veículos registrados em nome do de cujus. d) traga aos autos ficha cadastral completa das empresas da qual o de cujus era sócio, a ser obtida junto a JUCESP e cartão CNPJ das mesmas, bem como as certidões de regularidade (ou débitos) fiscais em nome das empresas, e a pesquisa de bens móveis e imóveis em nome destas. e) traga aos autos certidão de objeto e pé das execuções fiscais mencionadas às fls. 56 4) Por medida de economia e celeridade processual, servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ALVARÁ/OFÍCIO, a fim de que o inventariante possa obter junto aos órgãos públicos as informações aqui solicitadas.
Alternativamente, faculta-se ao inventariante, a realização de referidas pesquisas pelos sistemas a disposição do juízo (ARISP, RENAJUD), mediante o recolhimento das respectivas taxas, consignando que deverá requerer tal pesquisa, bem como informar os CNPJs, além do CPF a serem pesquisados.
Int. - ADV: ANA AMÉLIA BROCCANELLO COUTINHO (OAB 176438/SP), ANA AMÉLIA BROCCANELLO COUTINHO (OAB 176438/SP) -
29/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 09:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
12/06/2025 12:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:25
Certidão de Publicação Expedida
-
03/06/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 19:18
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 19:07
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 22:10
Juntada de Outros documentos
-
29/01/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/01/2025 08:59
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2025 14:54
Conclusos para despacho
-
20/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 01:50
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 10:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2024 12:49
Conclusos para despacho
-
09/09/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2024 11:46
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 10:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 09:45
Concedida a Dilação de Prazo
-
28/08/2024 13:39
Conclusos para despacho
-
27/08/2024 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/08/2024 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 10:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2024 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
18/06/2024 18:27
Juntada de Outros documentos
-
18/06/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/06/2024 17:36
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2024 06:30
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2024 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2024 11:44
Recebida a Petição Inicial
-
11/04/2024 07:56
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 20:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
23/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1006846-79.2025.8.26.0506
Flavio de Souza
Ana Carolina Rosa da Silva
Advogado: Luis Fernando Livi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/07/2025 09:11
Processo nº 0606936-52.2008.8.26.0053
Wilson Estevam
Prefeitura do Municipio de Sao Paulo
Advogado: Maria Aparecida Dias Pereira Narbutis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 20:48
Processo nº 1000555-77.2023.8.26.0233
Centro de Gestao de Meios de Pagamento S...
Everton Tanis
Advogado: Eduardo Tadeu Goncales
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/04/2023 10:35
Processo nº 1037316-30.2024.8.26.0506
Paula Pisos e Revestimentos LTDA.
Beatriz Alves Valdevite
Advogado: Cristiane Beschizza Bortolin
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2024 19:17
Processo nº 1000388-94.2022.8.26.0233
Omni S/A - Credito, Financiamento e Inve...
Jesse Eli Alves
Advogado: Daniela Ferreira Tiburtino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/04/2022 18:35