TJSP - 1060649-23.2024.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2025 16:56
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
21/08/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1060649-23.2024.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Atraso de vôo - Marcos de Andrade Schroeder - Azul Brazilian Airlines e outro - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado na inicial, com fundamento no artigo 487, I, do Código de Processo Civil, para CONDENAR a ré ao pagamento do valor de R$ 3.000,00 (três mil reais) ao autor a título de indenização por danos morais.
O montante deverá ser corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP a partir da data desta sentença (Súmula 362 do STJ) e acrescido de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (art. 405 do Código Civil).
O índice de correção monetária deverá observar a tabela prática do TJSP (INPC) e os juros de mora correção à base de 1% ao mês, até o advento da Lei 14.905/2024, quando, então, o débito passará a ser atualizado pelo IPCA e os juros moratórios observação as variações da SELIC, menos o próprio IPCA.
Em razão da sucumbência mínima do autor, nos termos do art. 86, parágrafo único, do CPC, e da Súmula 326 do STJ, condeno a ré ao pagamento integral das custas, despesas processuais e dos honorários advocatícios da parte adversa, que fixo em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil.
Proceda-se à retificação do polo passivo, conforme determinado na fundamentação.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. - ADV: FABIANO COUTINHO BARROS DA SILVA (OAB 109658/RJ), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP), FLAVIO IGEL (OAB 306018/SP) -
20/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 07:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
06/08/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/07/2025 11:21
Conclusos para julgamento
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24/06/2025 09:17
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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23/05/2025 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2025 06:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 19:49
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:39
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:23
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 19:16
Certidão de Publicação Expedida
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12/05/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/05/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/03/2025 05:42
Juntada de Petição de Réplica
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20/02/2025 01:01
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 01:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/02/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
21/01/2025 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/01/2025 01:44
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2025 06:14
Juntada de Certidão
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10/01/2025 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2025 15:43
Expedição de Carta.
-
09/01/2025 15:42
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/01/2025 16:36
Conclusos para despacho
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08/01/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
20/12/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/12/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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