TJSP - 1009908-30.2025.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            25/08/2025 15:23 Expedição de Mandado. 
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                                            25/08/2025 15:19 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 01:07 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            22/08/2025 00:00 Intimação Processo 1009908-30.2025.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 3038246-32.2024.8.06.0001 - 19ª Vara Cível - SEJUD 1º Grau) - Romulo Pedroza Pinheiro - Vistos, etc.
 
 Em razão do aditamento, regularize a serventia a ficha de andamento, excluindo-se a extinção e certificando-se o prosseguimento.
 
 Após, CUMPRA-SE, servindo esta de mandado, concedida a autorização a que alude o artigo 212 e seguintes do Código de Processo Civil.
 
 Havendo irregularidade processual observada pela Serventia na análise dos documentos que instruem a presente carta precatória, que impeça o cumprimento do ato deprecado, fica desde já autorizada a intimar o interessado a providenciar a regularização, devolvendo-se a origem no caso de decurso do prazo.
 
 Não havendo requerimento justificado para expedição concomitante, ou indicação quanto a ordem de preferência, deverá ser observado o disposto no §3º do art. 1.012 das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, expedindo-se um mandado por vez, se houver mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado, na ordem deprecada.
 
 Cumprida nos moldes expostos, devolva-se ao Juízo de origem para apreciação.
 
 Sem prejuízo, após os lançamentos de extinção realizados no sistema SAJ, faculta-se ao advogado a devolução da carta precatória.
 
 Para tanto, deverá o advogado encaminhar cópia integral dos autos da carta precatória em formato PDF ao juízo deprecante, noticiando-o sobre a extinção do processo.
 
 Esta faculdade, não impede a z.
 
 Serventia de envio de senha ao juízo do feito, por ordem cronológica, conforme condutas de praxe.
 
 Intimem-se. - ADV: ISABELA ALBUQUERQUE MUSTAFA (OAB 31207/CE), MARCELA MARIA GONDIM CORREIA LIMA (OAB 35424/CE)
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                                            21/08/2025 13:31 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            21/08/2025 13:20 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/08/2025 16:21 Conclusos para despacho 
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                                            20/08/2025 16:20 Processo Desarquivado Com Reabertura 
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                                            08/08/2025 16:27 Conclusos para despacho 
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                                            04/08/2025 16:20 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            25/07/2025 22:07 Suspensão do Prazo 
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                                            25/06/2025 03:59 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/06/2025 18:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            24/06/2025 17:54 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/06/2025 13:08 Conclusos para despacho 
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                                            18/06/2025 15:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            13/06/2025 14:10 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/05/2025 12:49 Remetida a Carta Precatória ao Cartório de Origem Sem Cumprimento 
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                                            16/05/2025 12:45 Expedição de Certidão. 
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                                            02/05/2025 21:20 Suspensão do Prazo 
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                                            24/04/2025 23:41 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            24/04/2025 00:28 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            23/04/2025 21:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            23/04/2025 13:20 Conclusos para despacho 
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                                            08/04/2025 16:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            08/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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