TJSP - 1000770-11.2023.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/04/2024 17:22
Arquivado Definitivamente
-
28/04/2024 17:22
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 04:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/09/2023 05:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/09/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
01/09/2023 16:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
31/08/2023 15:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Fernando Ferreira (OAB 253742/SP) Processo 1000770-11.2023.8.26.0538 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Sofia Adrielly Borges dos Santos - HOMOLOGO a transação entabulada entre as partes para que produza os seus efeitos jurídicos e legais, consoante as manifestações de folhas 23/24 dos autos.
Por via de consequência, DECLARO extinto o processo com resolução do mérito, forte no artigo 487, inciso III, alínea b, do Código de Processo Civil.
O requerimento das partes é ato incompatível com a vontade de recorrer desta sentença (art. 1000, parágrafo único, CPC), motivo pelo qual fica reconhecido o trânsito em julgado a partir desta data, dispensando-se a elaboração de certidão.
Eventual descumprimento do acordo deverá ser noticiado através do pertinente cumprimento de sentença (Cód 156 - que fará com que o sistema informatizado cadastre automaticamente o incidente de Cumprimento de Sentença, para onde as partes deverão, doravante, direcionar todas as peças subsequentes).
Por questões de celeridade (CF art. 5º LXXVIII e CPC, art. 4º) e cooperação (CPC, art. 6º), a presente decisão, digitalmente assinada, valerá como ofício.
A própria parte interessada, nos termos do Provimento CG nº 43/2012, deverá acessá-la pelo site do Tribunal de Justiça (www.tjsp.jus.br), instruindo-a com as cópias necessárias para seu cumprimento, apresentando-a para protocolo perante as repartições competentes, para fins de baixa de restrição, liberação de constrição ou para outros fins de direito.
Em sendo necessário, determino o pagamento de honorários ao (à) patrono (a) dativo nomeado (a), em valor proporcional aos serviços prestados, a critério do órgão pagador (DPE/OAB), expedindo a serventia o necessário.
Publique-se.
Intimem-se.
Dispensado o registro (Provimento CG nº 27/2016).
Recolhidas eventuais custas e cumpridas as formalidades legais, ARQUIVEM-SE os autos definitivamente, com baixa nos registros do SAJ/PG. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 16:01
Homologada a Transação
-
25/07/2023 11:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/06/2023 22:52
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
19/06/2023 15:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
19/06/2023 14:54
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
15/06/2023 10:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/06/2023 16:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
14/06/2023 16:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/06/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 19:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
06/06/2023 10:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
06/06/2023 09:11
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2023 09:11
Ato ordinatório praticado
-
05/06/2023 14:19
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
28/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007669-06.2006.8.26.0581
Prosementes Producao e Comercio de Semen...
Augusto Arruda
Advogado: Jose Arnaldo Vitagliano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/12/2006 17:29
Processo nº 1000850-19.2020.8.26.0137
Cooperativa de Credito, Poupanca e Inves...
Naiara Machado Manfrin Floriano
Advogado: Ralph Pereira Macorim
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/07/2020 16:35
Processo nº 1028063-55.2023.8.26.0602
Extrabor Artefatos de Borracha LTDA
Cooperativa de Credito Crediguacu - Sico...
Advogado: Tiago Augusto Gomes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/07/2023 16:05
Processo nº 1001977-58.2023.8.26.0566
Parque Mont Park
Sonia Aparecida Torre
Advogado: Edson Saldanha dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2023 10:50
Processo nº 0017934-75.2023.8.26.0224
Andrea Amaral Herrera
Rosana de Paula Soares Mingione Auad
Advogado: Alex Oliveira Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 10/04/2015 16:38