TJSP - 1008044-14.2025.8.26.0099
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Braganca Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 16:53
Expedição de Certidão.
-
10/09/2025 15:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2025 10:37
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 19:05
Juntada de Petição de contestação
-
29/08/2025 05:53
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 12:33
Expedição de Mandado.
-
26/08/2025 09:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1008044-14.2025.8.26.0099 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Gratificações de Atividade - Diaulas Henrique Miranda -
Vistos.
Inicialmente, reputo prejudicada a apreciação de concessão dos benefícios da justiça gratuita formulado pela parte demandante nesta fase processual, diante da inexistência de custas e encargos processuais a serem recolhidos, conforme artigo 54, da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente, conforme artigo 27, da Lei nº 11.153/2009.
Ressalto que, após a prolação de sentença, a parte poderá realizar novo pedido, para concessão de assistência judiciária, se necessário.
Superada tal questão, para prosseguimento do feito, cite e intime-se a parte demandada, para o oferecimento de defesa, no prazo de 30 dias, cientificando-a de que, caso tenha proposta de acordo, deverá ofertá-la em preliminar de contestação (Comunicado CSM 146/11).
Após, aguarde-se a apresentação de contestação pela parte demandada, certificando-se, se o caso, eventual decurso de prazo.
Ressalto que a contagem dos prazos será em dias úteis, nos termos do artigo 12-A da Lei nº 9.099/95, aplicado subsidiariamente por força do artigo 27 da Lei nº 12.153/09.
Int. - ADV: GILMAR RODRIGUES MONTEIRO (OAB 357043/SP) -
25/08/2025 13:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:33
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
25/08/2025 11:19
Conclusos para decisão
-
24/08/2025 17:31
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1008824-09.2024.8.26.0189
Leia Patricia Camargos
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Guilherme Machado de Lima Faria
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/11/2024 22:16
Processo nº 1019076-13.2025.8.26.0003
Aymore Credito, Financiamento e Investim...
Nagela Pires do Nascimento
Advogado: Sergio Schulze
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/07/2025 20:01
Processo nº 1000875-53.2024.8.26.0505
Narcizio Marcos
Isabel Rocha dos Santos
Advogado: Adriele Nara Pereira Correa de Moura
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/08/2025 14:02
Processo nº 1000648-10.2025.8.26.0576
Vilma Sakata Correa
Isabela Moreira Quessada
Advogado: Ademir dos Santos Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/01/2025 17:48
Processo nº 0001219-76.2025.8.26.0356
Cassia Cristina Julio de Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Fabiano Sobrinho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 22/07/2024 10:25