TJSP - 1157047-11.2023.8.26.0100
1ª instância - 39 Civel de Central
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:20
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1157047-11.2023.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Medimagem Serviços Médicos do Cariri Ltda - Ge Healthcare do Brasil Comércio e Serviços para Equipamentos Hospitalares Ltda. - ante o trânsito em julgado, fica o credor intimado a iniciar o incidente de cumprimento de sentença, em 30 dias, na forma do Comunicado CG 438/2016, devendo o procurador acessar o portal e-SAJ e escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe, conforme o caso, "156 - Cumprimento de Sentença" ou "157 - Cumprimento Provisória de Sentença".
O cumprimento de sentença, provisório ou definitivo, deve ser instruído com sentença, acórdão, se existente; certidão de trânsito em julgado, ou certidão da interposição de recurso não dotado de efeito suspensivo; demonstrativo de débito atualizado, quando se tratar de execução por quantia certa, que deve atender aos requisitos do art. 524/CPC; decisão de habilitação, se o caso; procurações outorgados por todas as partes que integrarão o cumprimento (exequente e executado), salvo se não representadas no processo de origem e, outras peças processuais que o exequente considere necessárias, conforme art. 522, parágrafo único, e art. 524, ambos do CPC, c.c. o comunicado acima citado.
Decorrido o prazo, ao arquivo.
Em sendo o caso da parte autora vencedora ser beneficiária da gratuidade da justiça, fica o RÉU VENCIDO, intimado na pessoa de seu advogado, a recolher as CUSTAS INICIAIS não recolhidas pelo autor beneficiário da gratuidade, conforme preconizam: a) o § 5º, do artigo 1.098, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ): "Nos casos de gratuidade da justiça, o recolhimento da taxa judiciária correspondente à parte a quem foi concedido o benefício, será realizado pelo VENCIDO, salvo se também for beneficiário da gratuidade. - ADV: GUSTAVO LOPES FIGUEREDO (OAB 513030/SP), THALYS SAVYO NUNES FREIRE (OAB 37806/CE) -
04/09/2025 08:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:27
Ato ordinatório
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03/09/2025 17:39
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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24/10/2024 18:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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24/10/2024 18:24
Expedição de Certidão.
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23/10/2024 16:29
Juntada de Petição de Contra-razões
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01/10/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
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30/09/2024 00:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/09/2024 15:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/09/2024 19:27
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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04/09/2024 13:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 21:50
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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02/09/2024 08:48
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/08/2024 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2024 23:19
Julgada Procedente a Ação
-
25/04/2024 11:12
Conclusos para julgamento
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24/04/2024 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2024 10:34
Certidão de Publicação Expedida
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15/04/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/04/2024 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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12/04/2024 15:11
Expedição de Certidão.
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05/03/2024 04:39
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/02/2024 14:19
Certidão de Publicação Expedida
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26/02/2024 07:37
Juntada de Certidão
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26/02/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/02/2024 19:01
Expedição de Carta.
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23/02/2024 19:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/02/2024 16:21
Conclusos para decisão
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22/02/2024 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2024 15:15
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2024 11:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/02/2024 22:38
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 21:06
Conclusos para decisão
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15/02/2024 21:06
Conclusos para despacho
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15/02/2024 19:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/01/2024 19:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/01/2024 10:06
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2024 14:07
Conclusos para decisão
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19/01/2024 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/12/2023 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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07/12/2023 07:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/12/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/12/2023 10:36
Conclusos para decisão
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05/12/2023 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/11/2023 08:42
Certidão de Publicação Expedida
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09/11/2023 00:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/11/2023 17:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2023 14:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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