TJSP - 0005891-16.2024.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005891-16.2024.8.26.0566 (processo principal 1005537-71.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pamela Cristina Baptista Cassimiro - BANCO PAN S.A. - Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração.
Mantenho integralmente a decisão embargada, prosseguindo-se na execução nos termos já determinados.
Intimem-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP) -
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005891-16.2024.8.26.0566 (processo principal 1005537-71.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pamela Cristina Baptista Cassimiro - BANCO PAN S.A. - Vistos etc.
Tratando-se de embargos de declaração cujo eventual acolhimento implicará modificação da decisão embargada, determino a intimação do embargado para, querendo, manifestar-se sobre eles no prazo de cinco dias (CPC, art. 1023, § 2º).
Intime-se. - ADV: ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP), CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP) -
08/09/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 12:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2025 11:42
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005891-16.2024.8.26.0566 (processo principal 1005537-71.2024.8.26.0566) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Pamela Cristina Baptista Cassimiro - BANCO PAN S.A. -
Vistos.
O Banco Pan S.A. apresenta petição de fls. 166/175 alegando impossibilidade de manutenção da multa aplicada e requerendo seu afastamento com base no argumento de que a exequente não teria fornecido dados atualizados necessários para a transferência do veículo.
Sem razão o executado.
A análise detalhada dos autos revela que o executado vem sistematicamente descumprindo as determinações judiciais há considerável período.
Conforme demonstrado pela exequente em sua manifestação de fls. 179/181, o executado transferiu o veículo para seu nome sem autorização judicial em 13/09/2024, conforme decisão de fls. 16, que determinava a transferência para o nome da exequente no prazo de 10 dias sob pena de multa de R$ 3.000,00, obrigação que permanece descumprida até a presente data.
O histórico processual demonstra inequivocamente o comportamento protelatório do executado.
Nas folhas 26, comprovou-se a interposição de Agravo de Instrumento no TJSP que foi negado, conforme fls. 37/39.
Na decisão de fls. 46, foi fixada multa de R$ 200,00 por dia de atraso até o limite de R$ 20.000,00.
Novamente às fls. 56, a executada comprovou ingresso com novo Agravo de Instrumento, também negado conforme fls. 70/72.
Em 06/12/2024, o executado foi intimado pessoalmente para cumprimento da decisão de fls. 46, conforme AR de fls. 67.
Até o presente momento (fls. 77/78), o executado não cumpriu nenhuma decisão emanada deste Juízo e não obteve êxito em qualquer dos Agravos de Instrumento interpostos.
Demonstra-se, assim, manifesta recalcitrância no cumprimento das obrigações judiciais.
A argumentação do executado de que necessitaria de dados atualizados da exequente não prospera.
Conforme amplamente demonstrado nos autos, sempre que foi solicitado contato, a exequente prontamente atendeu ao chamado, conforme evidenciado pelas conversas de WhatsApp anexas (fls. 138/153).
O executado somente cumpriu a decisão de fls. 46 em 11/11/2024, e apenas em 04/06/2025 com a expedição do CRLV em nome da exequente.
O princípio da causalidade, invocado pelo próprio executado, milita contra sua pretensão.
Foi o executado quem deu causa ao prolongamento da execução através de sucessivos recursos protelatórios e do descumprimento reiterado das determinações judiciais.
As astreintes aplicadas possuem caráter coercitivo e têm por finalidade compelir o devedor ao cumprimento da obrigação.
No caso em exame, revelaram-se insuficientes para motivar o executado ao cumprimento espontâneo, demonstrando que sua manutenção é necessária para preservar a autoridade das decisões judiciais.
O executado, instituição financeira de grande porte, não pode alegar desconhecimento de suas obrigações legais ou dificuldades operacionais para justificar o sistemático descumprimento de ordens judiciais.
Assim, considerando o histórico de descumprimento, a recalcitrância demonstrada pelo executado, o caráter coercitivo das astreintes e a necessidade de preservação da efetividade da tutela jurisdicional, não se justifica o afastamento ou redução da multa aplicada.
Ante o exposto, REJEITO a pretensão do executado de afastamento da multa diária aplicada.
Prossiga-se na execução para cobrança do valor devido.
Intime-se. - ADV: CRISTIANE BELINATI GARCIA LOPES (OAB 278281/SP), ISAIAS DOS SANTOS (OAB 303976/SP) -
04/09/2025 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
04/09/2025 08:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 13:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 11:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/08/2025 09:07
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2025 14:19
Incidente Processual Instaurado
-
15/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 11:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/07/2025 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 05:07
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 10:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2025 16:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/05/2025 12:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2025 15:21
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:56
Conclusos para decisão
-
10/04/2025 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/03/2025 10:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/03/2025 13:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 03:06
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 05:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/03/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/03/2025 10:09
Juntada de Outros documentos
-
05/03/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 18:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 11:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/02/2025 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/02/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
-
10/02/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/02/2025 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/02/2025 13:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/01/2025 01:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 14:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2025 09:30
Conclusos para decisão
-
21/01/2025 12:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/01/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2025 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 17:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/01/2025 10:56
Conclusos para decisão
-
16/01/2025 09:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/12/2024 03:40
Certidão de Publicação Expedida
-
17/12/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/12/2024 09:22
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2024 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2024 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 17:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/12/2024 15:41
Conclusos para despacho
-
05/12/2024 15:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/12/2024 04:38
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
27/11/2024 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/11/2024 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/11/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 10:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/11/2024 14:45
Conclusos para decisão
-
08/11/2024 14:43
Expedição de Certidão.
-
18/10/2024 16:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/10/2024 16:07
Juntada de Outros documentos
-
10/10/2024 10:32
Conclusos para decisão
-
09/10/2024 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 12:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/10/2024 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/10/2024 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/09/2024 14:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/09/2024 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 02:55
Certidão de Publicação Expedida
-
16/09/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/09/2024 16:41
Recebida a Petição Inicial
-
12/09/2024 16:17
Conclusos para decisão
-
07/09/2024 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2024 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/09/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/09/2024 10:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/09/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 15:03
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/05/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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