TJSP - 1002480-64.2024.8.26.0010
1ª instância - 03 Civel de Ipiranga
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:09
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002480-64.2024.8.26.0010 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Rosemeire Lopes - Banco Inter S.a. - Ante o exposto julgo procedente em parte a ação que ROSEMEIRE LOPES promoveu contra BANCO INTER S/A, e assim procedo exclusivamente para reconhecer o direito da autora de obter o cancelamento do cartão de crédito com reserva de margem consignável, cancelamento esse que foi providenciado pelo banco-réu durante o trâmite processual (fls. 80/81) e que não implica/acarreta a extinção do saldo devedor da autora, ficando resolvido o processo com resolução de mérito (CPC, artigo 487, inciso I).
Condeno o requerido ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios do Patrono da suplicante arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), com correção monetária a partir da publicação e juros de mora legais a partir do trânsito em julgado (desta sentença), nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a IV, e § 16 do CPC.
Condeno a autora, por ter decaído de parte do pedido, ao pagamento de metade das custas e despesas processuais, além dos honorários advocatícios dos Patronos do banco-réu arbitrados em R$ 1.000,00 (um mil reais), incidindo correção monetária a partir da publicação e juros de mora legais a partir do trânsito em julgado (desta sentença), nos termos do art. 85, § 2º, incisos I a IV, e § 16 do CPC, mas ressalto que tais verbas sucumbenciais não poderão ser exigidas da autora, beneficiária da Justiça gratuita (item "2" de fls. 63), enquanto perdurar sua hipossuficiência econômica (CPC, art. 98, § 3º).
P.
I.
C. - ADV: LUIS FELIPE PROCOPIO DE CARVALHO (OAB 303905/SP), RAFAEL DE JESUS MOREIRA (OAB 400764/SP) -
04/09/2025 08:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 07:09
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
02/09/2025 12:46
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 12:41
Desentranhado o documento
-
02/09/2025 12:41
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 12:07
Juntada de Petição de Réplica
-
27/06/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2025 20:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/06/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 12:00
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 10:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 18:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 17:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
27/05/2025 16:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 04:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2025 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
07/05/2025 05:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/05/2025 17:06
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
05/05/2025 11:20
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/02/2025 02:15
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 17:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/02/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
18/11/2024 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/11/2024 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
29/10/2024 14:37
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/10/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/10/2024 01:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2024 09:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 07:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/10/2024 10:34
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2024 05:33
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 16:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/08/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
05/08/2024 09:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/05/2024 16:57
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 12:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2024 14:16
Expedição de Certidão.
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24/05/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2024 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2024 07:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/05/2024 16:53
Conclusos para despacho
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10/05/2024 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2024 12:36
Expedição de Certidão.
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16/04/2024 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/04/2024 17:31
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
-
12/04/2024 15:02
Conclusos para decisão
-
10/04/2024 15:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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