TJSP - 1076768-72.2022.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:47
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/09/2025 15:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/09/2025 04:22
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 11:08
Expedição de Carta.
-
05/09/2025 11:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1076768-72.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Condomínio Edifício Suarez Trade - Braga Nascimento e Zilio Advogados Associados -
Vistos.
Com a insistência das partes, defiro a realização de audiência de instrução para deslindar satisfatoriamente o feito.
Defiro, ainda, o depoimento pessoal dos requeridos, conforme requerido pela autora.
Faculto às partes a apresentação de rol de testemunhas no prazo de 05 dias (art.357, §4º do CPC), em número não superior a 03 (três) considerada a baixa complexidade da causa (art. 357, §6º e 7º do CPC), observados os requisitos do art. 450 do CPC, sob pena de preclusão.
Designo audiência de conciliação, instrução e julgamento para o dia 15 de setembro de 2025 as 16:00 hs na forma virtual para colheita dos depoimentos, Estando as partes devidamente representadas nos autos ficam intimadas na pessoa de seus respectivos patronos.
Ressalto que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu, visto que o ato designado engloba a tentativa de conciliação, será considerado ato atentatório à dignidade da justiça e será sancionado com multa de até dois por cento da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revertida em favor da União ou do Estado, conforme previsão do § 8º do artigo 334 do Código de Processo Civil.
Ademais, ressalto, que na hipótese de se pretender a realização de depoimento pessoal da parte adversa, somente intimada pessoalmente poderá se falar em pena de confesso, conforme estipula o artigo 385, §1º do Código de Processo Civil.
Assim, não havendo o devido recolhimento, ter-se-á por preclusa a prova.
No mais, nos termos do art. 455 do atual Código de Processo Civil, caberá ao advogado da parte intimar a(s) testemunha(s) por ele arrolada(s) do dia, da hora e do local da audiência designada, sendo dispensada a intimação do juízo.
As partes deverão, caso ainda não o tenham feito, no prazo de cinco dias, informar o e-mail dos advogados, partes e das testemunhas para convite para audiência.
A omissão da parte em fornecer o endereço de e-mail próprio e de seu patrono, sem qualquer justificativa a respeito, dentro do referido prazo, corresponderá à ausência destes no ato.
A omissão injustificada relativa ao endereço de e-mail da testemunha implicará em preclusão da prova.
O fornecimento de e-mail não dispensa as intimações pertinentes, salvo se declarado que a testemunha comparecerá independentemente de intimação, presumindo-se, caso a testemunha não compareça, que a parte desistiu de sua inquirição.
Nos termos do artigo 455, do Código de Processo Civil, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, bem como, da obrigatoriedade de lhe fornecer endereço de e-mail a ser comunicado ao Juízo, dispensando-se a intimação do juízo.
A intimação deverá ser realizada por carta com aviso de recebimento, cumprindo ao advogado juntar aos autos, com antecedência de pelo menos 3 (três) dias da data da audiência, cópia da correspondência de intimação e do comprovante de recebimento.
A inércia na realização da intimação a que se refere o § 1º importa desistência da inquirição da testemunha.
Por se tratar de audiência virtual, deverão ser atendidos os seguintes requisitos, nos termos do Comunicado citado: 1) No dia e horário agendados, todas as partes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com antecedência mínima de cinco minutos, com vídeo e áudio habilitados, inclusive este magistrado e servidor que iniciará a gravação da audiência; 2) Como primeiro ato da audiência os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto; 3) No caso de oitiva de partes ou testemunhas separadamente será usado o recurso de deixar os participantes aguardando no lobby, conforme explicitado no manual de capacitação, abaixo indicado, no item 8 dessa decisão.
O recurso permite o ingresso ou remoção da sala de reunião virtual conforme dinâmica da audiência, lembrando que a gravação será feita em arquivo único; 4) Acaso seja proferida sentença em audiência o termo deverá ser compartilhado para visualização pela própria ferramenta, exceto em caso de dispensa pelas partes; 5) O arquivo com a gravação da audiência deverá ser salvo em pasta devidamente identificada no OneDrive e armazenado até extinção do processo, com disponibilização imediata para as partes por meio de link de acesso, sempre que possível no próprio termo de audiência; 6) No sistema SAJ será emitido Termo de Audiência constando a informação de que foi realizada por meio virtual e o local em que a gravação ficará armazenada; 7) Nos casos de falha de transmissão de dados entre as estações de trabalho serão preservados os atos até então praticados e registrados em gravação, cabendo ao magistrado avaliar as condições para a continuidade do ato, possível pelo mesmo link, ou sua redesignação.
No caso de falha na conexão que impeça a continuidade da audiência, uma vez iniciada a gravação ela será salva automaticamente pelo sistema até o momento da queda da conexão.
No caso de mais de um vídeo gravado para a mesma audiência deverá ser renomeado como parte 1, parte 2, e assim sucessivamente; 8) Observem as partes que o manual de capacitação completo sobre o uso da ferramenta Microsoft Teams está disponível em: http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer - Itens: Audiência Virtual - Sistema Remoto de Trabalho e Audiência Virtual - participar de uma Audiência Virtual. 9) Na data agendada, com pelo menos cinco (05) minutos de antecedência, os participantes deverão entrar no e-mail enviado e clicar em "Ingressar em Reunião do Microsoft Teams".
A seguir, clicar em: "Em vez disso, ingressar na Web" e quando aparecer a tela de reunião, clicar em "Ingressar Agora".
Na sequencia, é só aguardar o início dos trabalhos.
Será necessário, ainda, que as partes e advogados tenham instalados em seu computador os seguintes equipamentos: webcam, caixa de som e microfone (fone de ouvido com microfone também pode ser utilizado).
Pode-se, também, utilizar o smartphone para participar da audiência, seguindo os mesmos passos acima.
Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual.
Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP.
Intime-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP), MARCELO DOMINGUES PEREIRA (OAB 174336/SP) -
26/08/2025 06:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
25/08/2025 14:31
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 15/09/2025 04:00:00, 29ª Vara Cível.
-
12/08/2025 14:07
Conclusos para despacho
-
01/08/2025 17:08
Conclusos para julgamento
-
01/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 10:21
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 02:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 01:28
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 17:01
Conclusos para despacho
-
07/07/2025 16:35
Conclusos para decisão
-
04/07/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2025 09:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 16:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 19:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 17:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 14:30
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 15:55
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 19:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 14:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/04/2025 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:45
Expedição de Certidão.
-
10/04/2025 13:42
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 01:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 16:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:20
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 09:26
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 16:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 14:55
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2025 14:53
Expedição de Certidão.
-
18/02/2025 10:03
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 16:53
Conclusos para despacho
-
10/02/2025 20:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/02/2025 20:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/01/2025 19:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 11:32
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/01/2025 13:05
Conclusos para despacho
-
20/12/2024 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 15:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2024 12:22
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/12/2024 16:51
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 12:56
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 13:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 17:13
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2024 11:47
Conclusos para despacho
-
30/10/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2024 11:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/10/2024 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
22/10/2024 16:21
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 08:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/09/2024 14:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2024 18:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2024 14:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2024 20:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 12:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2024 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2024 23:14
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 17:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 14:34
Conclusos para decisão
-
28/06/2024 18:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/06/2024 11:55
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 12:18
Certidão de Publicação Expedida
-
21/06/2024 01:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/06/2024 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 13:09
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 13:35
Ato ordinatório
-
19/06/2024 13:34
Conclusos para decisão
-
18/06/2024 21:10
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/06/2024 18:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/06/2024 15:35
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2024 01:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2024 15:12
Conclusos para despacho
-
28/01/2024 19:10
Suspensão do Prazo
-
05/12/2023 22:07
Suspensão do Prazo
-
12/11/2023 23:29
Suspensão do Prazo
-
27/03/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2022 21:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2022 07:26
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2022 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2022 10:58
Conclusos para despacho
-
16/12/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 10:55
Juntada de Outros documentos
-
16/12/2022 06:33
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2022 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2022 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 14:41
Conclusos para despacho
-
13/12/2022 18:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2022 04:43
Certidão de Publicação Expedida
-
08/12/2022 00:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/12/2022 23:05
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 16:20
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2022 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2022 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2022 14:10
Conclusos para despacho
-
06/12/2022 11:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/11/2022 22:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 02:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 05:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/11/2022 16:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/11/2022 14:05
Conclusos para despacho
-
18/11/2022 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2022 13:04
Expedição de Certidão.
-
11/11/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2022 00:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
01/11/2022 13:07
Conclusos para despacho
-
21/10/2022 07:24
Conclusos para julgamento
-
20/10/2022 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2022 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/09/2022 08:38
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2022 17:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/09/2022 12:21
Conclusos para despacho
-
22/09/2022 13:31
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2022 03:53
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2022 06:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2022 12:12
Conclusos para despacho
-
25/08/2022 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
04/08/2022 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/07/2022 07:32
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 06:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 17:21
Expedição de Carta.
-
25/07/2022 17:21
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/07/2022 17:07
Conclusos para despacho
-
22/07/2022 16:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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