TJSP - 0004011-83.2025.8.26.0297
1ª instância - 01 Vara Civel de Jales
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 17:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004011-83.2025.8.26.0297 (processo principal 1002930-55.2024.8.26.0576) - Cumprimento Provisório de Sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Jussinei da Cunha Viana - - Odilia Cristiani de Oliveira - Eli Antonio Vieira -
Vistos...
De início, trata-se de cumprimento de sentença proferida nos autos do Procedimento Comum Cível -DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO nº 1002930-55.2024.8.26.0576.
O presente requerimento de cumprimento de sentença está embasado por titulo executivo judicial, pendente de trânsito em julgado, razão pela qual está em termos para processamento de forma provisória.
Anote-se.
No mais, consigno que a Lei Estadual nº 11.608/2003, que trata da taxa judiciária, sofreu alterações por força da Lei nº 17.785/2023, que passou a vigorar em 03/01/2024.
Dentre as mudanças está a determinação do recolhimento do valor de 2% (dois por cento) sobre o valor do crédito a ser satisfeito, por ocasião da instauração da fase de cumprimento de sentença.
Assim, determino à parte autora o recolhimento do valor da taxa judiciária de distribuição conforme art. 4º, inciso IV, da Lei nº 11.608/2003, com as alterações instituídas pela Lei nº 17.785/2023, apresentando nova planilha de cálculo com inclusão do valor a ser recolhido.
Prazo de 15 dias, sob pena de extinção.
Após, voltem conclusos.
Intime-se. - ADV: MARCELO PERES CARVALHO LEMOS DE MELO (OAB 374987/SP), JOAO FLAVIO PESSOA (OAB 119256/SP), MARCELO PERES CARVALHO LEMOS DE MELO (OAB 374987/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:13
Proferidas outras decisões não especificadas
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01/09/2025 16:32
Evoluída a classe de 156 para 157
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01/09/2025 13:29
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:27
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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