TJSP - 1007992-49.2025.8.26.0606
1ª instância - Nucleo Especializado de Justica 4.0
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1007992-49.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Moreira Duarte Filho - - Fabiana Cristina Simões Duarte -
Vistos.
Recebo a emenda da inicial.
Há verossimilhança nas alegações da parte autora, corroboradas pela documentação acostada aos autos.
Há, ainda, risco de dano.
Diante do exposto, DEFIRO a tutela provisória para determinar ao réu que suspenda imediatamente a exigibilidade da multa constante do Auto de Infração nº 1DE921206-1, permitindo o licenciamento regular do veículo Renault Kwid Outsid 2 placa FOL-0F34 - Município de Suzano - renavam *12.***.*42-95.
Cite(m)-se e intime(m)-se a(s) parte(s) Ré(s) para contestar(em) o feito no prazo de 30 (trinta) dias (art. 7º, Lei 12.153/09).
Por se tratar de processo eletrônico, ficará vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Servirá a presente decisão como OFÍCIO, a ser encaminhado pela parte interessada.
Via digitalmente assinada da decisão servirá como mandado.
Intime-se - ADV: GUILHERME BORSOI DE SIQUEIRA (OAB 515064/SP), GUILHERME BORSOI DE SIQUEIRA (OAB 515064/SP) -
29/08/2025 16:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 16:45
Expedição de Mandado.
-
29/08/2025 16:44
Concedida a Antecipação de tutela
-
29/08/2025 11:23
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 14:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 07:18
Certidão de Publicação Expedida
-
27/08/2025 17:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 16:51
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 09:27
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
25/08/2025 09:55
Recebidos os autos do Outro Foro
-
25/08/2025 09:55
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
22/08/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
-
22/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
22/08/2025 02:10
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1007992-49.2025.8.26.0606 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Antonio Moreira Duarte Filho - - Fabiana Cristina Simões Duarte -
Vistos.
Considerando a instalação do Núcleo Especializado de Justiça 4.0, para processar e julgar ações referente às demandas de Trânsito/DETRAN, no âmbito do Juizado Especial da Fazenda Pública Estadual e Municipal, com jurisdição sobre todo o território da Capital e da Grande São Paulo, remetam-se os autos ao Núcleo Especializado, nos termos do Provimento CSM nº 2.660/2022.
Cumpra-se com urgência.
Int. - ADV: GUILHERME BORSOI DE SIQUEIRA (OAB 515064/SP), GUILHERME BORSOI DE SIQUEIRA (OAB 515064/SP) -
21/08/2025 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 11:20
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
21/08/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 19:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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