TJSP - 1031830-42.2025.8.26.0114
1ª instância - 01 Vara da Fazenda Publica de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:48
Juntada de Petição de Réplica
-
02/09/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031830-42.2025.8.26.0114 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Lucas Bessa de Franca - Conheço dos embargos de declaração opostos pelo requerente (fls. 79/82) por serem tempestivos, mas deixo de acolhê-los, pois embora de fato o artigo 282, §§ 6º e 7º da Lei 9.503/1997 não se refira somente às penalidades aplicadas pelo próprio ente autuador, não se aplica às penalidades que dependem da instauração de outro processo administrativo (suspensão ou cassação do direito de dirigir), que atualmente são de competência do DETRAN; a norma tem em vista a necessidade de dupla notificação (da autuação e da imposição da penalidade), especialmente nas penalidades de multa, e o que se buscou foi fixar o prazo para expedição da segunda notificação.
De todo modo, a questão será melhor analisada em sentença.
Manifeste-se o requerente em réplica.
Intime-se. - ADV: PAULA RHOSANA CAPODALIO BOSCHINI (OAB 378273/SP) -
21/08/2025 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
-
21/08/2025 13:13
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
11/08/2025 13:02
Conclusos para decisão
-
09/08/2025 05:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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09/08/2025 05:38
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2025 10:13
Expedição de Certidão.
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01/08/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2025 12:22
Expedição de Mandado.
-
30/07/2025 20:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/07/2025 19:20
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 09:12
Conclusos para decisão
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23/07/2025 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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