TJSP - 0002710-86.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
05/09/2025 09:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 08:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002710-86.2025.8.26.0011 (processo principal 1002528-20.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Sustação de Protesto - A.
C.
Freitas Advogados Associados - Volpato Terraplenagem e Locações Ltda. -
Vistos.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 42.996,85).
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud.
No caso de eventual bloqueio excessivo de valores ou considerados irrisórios (inferiores a cem reais), determino o seu imediato cancelamento no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, na forma do artigo 854, § 1º, do Código de Processo Civil.
Realizado o bloqueio de valores, intime-se a executada, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, expeça-se carta de intimação, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil.
Sem prejuízo, na eventual ausência de despesas, cobre-se o seu recolhimento, no prazo de 05 (cinco) dias.
Na hipótese de decorrer o prazo para eventual impugnação in albis, expeça-se guia de levantamento em favor do exequente.
Ademais, a parte exequente deverá indicar bens, no prazo de 15 dias, caso o valor bloqueado seja insuficiente à satisfação da execução.
No silêncio, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: ALEX VASSALLO BENITEZ (OAB 240759/SP), NELSON RODRIGUES PASTOR JUNIOR (OAB 294254/SP), ANTONIO CARLOS DE FREITAS JUNIOR (OAB 313493/SP), JULIA SBRUZZI DE AGUIAR CARVALHO DE ALMEIDA (OAB 448581/SP), BEATRIZ GONÇALVES ARNOLDE (OAB 517617/SP) -
25/08/2025 16:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 12:40
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 12:40
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
30/07/2025 13:45
Bloqueio/penhora on line
-
29/07/2025 08:22
Conclusos para decisão
-
28/07/2025 11:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 09:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/07/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/07/2025 02:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/07/2025 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2025 08:36
Conclusos para decisão
-
01/07/2025 22:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2025 23:35
Suspensão do Prazo
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/06/2025 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 16:49
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 10:58
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 18:34
Juntada de Petição de Impugnação ao cumprimento de sentença
-
06/05/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 01:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 09:20
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
25/04/2025 09:53
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/02/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1038107-19.2025.8.26.0100
Fbras 3 Fundo de Investimento em Direito...
Santorini Logistica LTDA
Advogado: Marcia Regina Celentano
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/03/2025 20:30
Processo nº 1046633-12.2019.8.26.0576
Fabio Henrique Panuchi Cano
Pedro Jose Mendicino
Advogado: Ana Paula Correa Lopes Alcantra
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/10/2019 08:47
Processo nº 1000386-43.2025.8.26.0129
Vinicius Dezzotti da Silva
Eduardo Bercelli Mendes
Advogado: Tiago Pugliesi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 24/02/2025 12:01
Processo nº 1501715-71.2024.8.26.0548
Justica Publica
Richard Felipe Santos Amorim de Oliveira
Advogado: Silvana Helena de Paula
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 13/05/2024 10:10
Processo nº 4005040-12.2025.8.26.0003
Luiz Carlos Pereira de Souza
Itau Unibanco SA
Advogado: Jose Luis Pereira de Brito
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/08/2025 16:55