TJSP - 0004083-77.2024.8.26.0597
1ª instância - 01 Civel de Sertaozinho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 16:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
12/09/2025 15:34
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2025 12:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0004083-77.2024.8.26.0597 (processo principal 0012242-92.2013.8.26.0597) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - INSTITUTO MUNICIPAL DE PREVIDÊNCIA DE SERTÃOZINHO - SERTPREV - Valdir Massari - - Siomara Regina Dragoni da Costa - - Antonio Jose Gonçalves Fraga Filho - - Mário Sérgio Nunes da Costa - - Marco Antonio Fiori - - Cia Agricola Santo Antonio - - Massenco Draco Participações e Serviços Ltda - - Robonies Serviços de Higienização Comercio e Importação Ltda - - Atrium Investimentos e Assessoria Ltda - - Atrium S/A Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários e outros - Dê-se ciência à parte exequente a respeito do resultado da pesquisa realizada via SISBAJUD.
Sem prejuízo,defiro a penhora das cotas sociais pertencentes à parte executada Siomara Regina Dragoni da Costa da empresa EMBRACOR ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA., da parte executada Antonio José Gonçalves Fraga Filho, da empresa SARANTOPOULOS HOTÉIS E IMÓVEIS LTDA., servindo a presente como termo de penhora, independentemente de outra formalidade.
Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço em que se efetivou a citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Intime-se a empresa, na pessoa de seu representante legal, para que, no prazo de 30 dias: I - apresente balanço especial, na forma da lei; II - ofereça as quotas ou as ações aos demais sócios, observado o direito de preferência legal ou contratual; III - não havendo interesse dos sócios na aquisição das ações, proceda à liquidação das quotas ou das ações, depositando em juízo o valor apurado, em dinheiro.
Registre-se que, em caso de inércia ou divergência quanto à liquidação, o exequente ou a sociedade poderão requerer a nomeação de administrador judicial.
Neste último caso, os honorários do administrador judicial serão adiantados por aquele que requereu a diligência, ou, em caso de inércia, pelo exequente, incorporando ao total da dívida executada.
Para garantia da constrição, servirá a presente, assinada digitalmente, como ofício à Junta Comercial, que deverá ser encaminhado pelo próprio exequente, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 5 dias.
Intime-se a executada para apresentar impugnação e se manifestar acerca das avaliações dos imóveis.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos.
Int. - ADV: FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), FABIANI MROSINSKI PEPPI (OAB 338864/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), EVANDRO LUCIO ZANANDRÉA (OAB 218239/SP), EVANDRO LUCIO ZANANDRÉA (OAB 218239/SP), EVANDRO LUCIO ZANANDRÉA (OAB 218239/SP), CARLOS EDUARDO ZAMONER (OAB 269608/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), ELAINE CRISTINA RANGEL DO NASCIMENTO (OAB 100305/SP), MARIA RITA RIBEIRO SOUZA SANTOS (OAB 289851/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 16:14
Conclusos para despacho
-
16/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 15:32
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2025 11:39
Proferido despacho de mero expediente
-
30/05/2025 11:13
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 11:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2025 15:26
Suspensão do Prazo
-
20/04/2025 10:33
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 12:38
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 10:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 09:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
02/04/2025 15:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 08:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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26/03/2025 08:24
Juntada de Outros documentos
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24/03/2025 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 09:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
-
13/03/2025 15:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/03/2025 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
12/03/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/03/2025 09:44
Expedição de Certidão.
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11/03/2025 09:37
Ato ordinatório
-
10/03/2025 21:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/03/2025 00:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/03/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 15:53
Conclusos para despacho
-
07/03/2025 15:41
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
31/01/2025 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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30/01/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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30/01/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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25/11/2024 22:27
Certidão de Publicação Expedida
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25/11/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/11/2024 16:47
Recebida a Petição Inicial
-
22/11/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 14:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/09/2013
Ultima Atualização
11/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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