TJSP - 1001944-64.2025.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:55
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 16:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001944-64.2025.8.26.0189 - Execução de Título Extrajudicial - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Antônio Geraldo Pinto Maia Júnior - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Conforme detalhamento digitalizado (Comunicado CG nº 2193/2019; NCGJ, art. 1264), foram tornados indisponíveis ativos financeiros (não irrisórios).
Recolha o polo credor, no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas para intimação por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) do(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) não representado(s) por Advogado.
Quanto à forma de pagamento, deverá ser feito o recolhimento pela Guia FEDTJ (Código 120-1) no valor de R$ 34,35 (por alvo nesta modalidade), correspondente à Carta registrada unipaginada com AR digital.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais->Despesas postais com citações e intimações".
Em caso de inércia para o recolhimento das despesas, certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, será lançado ato ordinatório específico (código 494997), providenciado o desbloqueio e o processo suspenso por prazo indeterminado (art. 176, parte final, das NCGJ; e art. 921, do CPC), não se admitindo (dentro do período de um ano) nova reiteração.
Neste sentido: "Impossibilidade de se admitir que houve lapso de tempo razoável entre a diligência anterior e o atual pedido de sua repetição - Prazo de um ano que se mostra plausível para a repetição da diligência - Precedentes do STJ e do TJSP" (TJSP - Agravo de Instrumento 2052055-54.2024.8.26.0000 - Rel.
Des.
José Marcos Marrone - 23ª Câmara de Direito Privado - 15/03/2024).
Com o recolhimento, intimem-se o(s) alvo(s) do(s) bloqueio(s) por Carta AR (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º; art. 841, § 2º) se não representado(s) por Advogado (desde que o endereço seja atendido pelos Correios, seja capaz ou pessoa jurídica, não esteja preso e não seja revel citado por edital), para que comprove(m) (se o caso), no prazo de 5 (cinco) dias, que: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis; b) ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros.
O endereçamento se dará junto último endereço informado ou onde tenha sido citado/intimado, presumindo-se válidas as intimações (ainda que ausente ou recebida por terceiro) quando não comunicada previamente sua indisponibilidade (CPC, art. 841, §§ 2º e 4º; art. 274, § único).
Apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º), tornem os autos conclusos.
Não apresentada manifestação (CPC, art. 854, § 5º) no prazo de 5 (cinco) dias (contados após a juntada do AR positivo ou negativo, exceto na situação "falecido"), certifique-se e encaminhe-se à fila "SisbaJud - Ag.
Análise de Cartório".
Após, ficará convertida a indisponibilidade em penhora (sem necessidade de termo), transferindo-se o montante para conta judicial.
Nesta hipótese, o desdobramento será a ação "Transferir Valor", protocolizando-se minuta específica, quando deverá ser digitalizado e liberado o protocolo de transferência (tipo de documento 1176; Comunicado CG nº 2193/2019, II, d; NCGJ, art. 1264), bem como movidos os autos à fila "SisbaJud - Ag.
Transferência" para consulta após 2 dias úteis (não contado o dia do protocolo).
Sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176), lançando-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Entretanto, não sobrevindo confirmação no Portal de Custas, deverá ser digitalizado e liberado o detalhamento (tipo de documento 1176) e, em seguida, encaminhado ofício (confirmando-se por telefone) com cópia deste ato, da decisão que decretou o bloqueio e dos detalhamentos (no SisbaJud e no Portal de Custas) a todos os contatos da instituição financeira respectiva (disponibilizados no menu SisbaJud, conforme Comunicado CG nº 113/2023), requisitando-se a transferência em 5 (cinco) dias úteis (sob pena de desobediência).
Decorridos sem a resolução, certifique-se e tornem conclusos.
Se concluída, lance-se ato ordinatório específico (código 494856) de vista ao polo credor (removendo-se da fila "SisbaJud - Ag.
Transferência").
Intimem-se.
Fernandopolis, 03 de setembro de 2025.
Eu, Raul Aleixo Feres de Oliveira, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: RENATO CÉSAR MARTINS CUNHA (OAB 12079/MT), THIAGO MAURICIO RODRIGUES PEREIRA (OAB 27311O/MT), RENATO CESAR MARTINS CUNHA (OAB 12079/O/MT) -
03/09/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 10:24
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 10:24
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2025 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
21/08/2025 17:22
Conclusos para decisão
-
15/08/2025 09:32
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 21:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2025 11:16
Certidão de Publicação Expedida
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29/07/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:38
Penhora Deferida
-
29/07/2025 12:06
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/07/2025 07:56
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/07/2025 12:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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27/06/2025 10:40
Decorrido prazo de nome_da_parte em 27/06/2025.
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18/06/2025 20:55
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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27/05/2025 07:02
Juntada de Certidão
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26/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 21:12
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:26
Expedição de Carta.
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23/05/2025 23:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 13:30
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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22/05/2025 22:33
Conclusos para decisão
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12/05/2025 09:40
Conclusos para despacho
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09/05/2025 22:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/05/2025 22:59
Certidão de Publicação Expedida
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06/05/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 11:53
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:24
Conclusos para despacho
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28/04/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/04/2025 15:37
Conclusos para despacho
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24/04/2025 15:35
Expedição de Certidão.
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27/03/2025 23:55
Suspensão do Prazo
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19/03/2025 23:34
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/03/2025 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 16:04
Conclusos para despacho
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18/03/2025 14:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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