TJSP - 1001143-42.2023.8.26.0538
1ª instância - Vara Unica de Santa Cruz das Palmeiras
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2024 12:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/07/2024 12:53
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/07/2024 12:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/04/2024 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/04/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
17/04/2024 09:17
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 11:56
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
26/03/2024 11:55
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em #{data}.
-
25/01/2024 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/01/2024 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/01/2024 12:07
Ato ordinatório praticado
-
24/01/2024 12:05
Mandado devolvido #{resultado}
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13/12/2023 22:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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13/12/2023 22:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/12/2023 10:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/12/2023 09:29
Ato ordinatório praticado
-
13/12/2023 09:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
13/12/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/12/2023 17:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 10:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 10:25
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 15:42
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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25/08/2023 02:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ariosmar Neris (OAB 232751/SP) Processo 1001143-42.2023.8.26.0538 - Requerimento de Apreensão de Veículo - Reqte: Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento -
Vistos.
Trata-se de ação de - Propriedade Fiduciária proposto por Portoseg S/A Crédito Financiamento e Investimento em face de Claudene Pereira Sabino.
A ação carece de esclarecimentos bem como instrução com a documentação necessária.
Muito embora o interessado comprove a existência de outra ação distribuída na Comarca de são Simão, conta dos autos apena a ordem para emenda da inicial, em 15 dias ante a ausência de comprovação da mora (fls. 14/15) Não fora trazido aos autos o contrato entabulado entre as partes portanto, impossível a verificação de notificação válida.
Também não foram recolhidas as custas processuais.
Assim, aguarde-se por 15 dias a emenda a inicial, sob pena de extinção.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 20:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 14:23
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
29/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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