TJSP - 0009220-14.2025.8.26.0562
1ª instância - 01 Acidentes Trabalho de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 09:35
Expedição de Certidão.
-
31/08/2025 08:54
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 14:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 14:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009220-14.2025.8.26.0562 (processo principal 1008481-58.2024.8.26.0562) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Regime Previdenciário - Aline Aparecida Teijeira Oliva -
Vistos.
Ausente a demonstração do cumprimento do julgado, e diante do alargado tempo decorrido, intime-se a executada para que declare indevido, desde a revogação do artigo 133 da Constituição do Estado de São Paulo, o recolhimento de contribuição previdenciária sobre as parcelas não incorporáveis da Gratificação Judiciária e da Gratificação de Representação, incluindo reflexos sobre o 13º salário, adicionais temporais e adicional de qualificação e cesse os descontos a este título na folha de pagamento, anotando-se que a contribuição previdenciária deve continuar a incidir tão somente sobre as parcelas eventualmente já incorporadas ao salário da servidora, ou seja, aquelas que se tornaram direito adquirido com base na legislação, com o respectivo apostilamento no assento funcional, nos exatos termos da sentença, no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de multa diária de R$ 100,00 (cem reais), limitada ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Intime-se. - ADV: JOYCE CASTRO FERREIRA (OAB 261661/SP) -
20/08/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 10:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 09:05
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 09:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 07:20
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 11:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2025 18:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2025 11:51
Conclusos para decisão
-
13/08/2025 11:42
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 09:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2025 02:36
Certidão de Publicação Expedida
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24/06/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2025 10:04
Conclusos para despacho
-
18/06/2025 15:02
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/04/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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