TJSP - 0007275-34.2025.8.26.0451
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Piracicaba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007275-34.2025.8.26.0451 (processo principal 1006819-67.2025.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciano Latance Fernandes - Gol Linhas Aéreas S.A. - Intime-se a parte executada (se for o caso na pessoa de seu advogado constituído), para que efetue o pagamento do valor devido, em quinze (15) dias, sob pena de multa de 10%, nos termos do art. 523, §, 1º, do CPC, excluídos os honorários, uma vez que indevidos no âmbito dos Juizados em primeira instância.
Não efetuado o pagamento no prazo fixado, calcule-se o débito acrescido de multa, devidamente atualizado e expeça-se mandado de penhora e avaliação a ser cumprido por oficial de Justiça, seguindo-se dos atos de expropriação (CPC art. 523, § 3º).
Caso não vislumbre bens que possa ser imediatamente penhoráveis, o Oficial de Justiça deverá obrigatoriamente relacionar bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado.
Sem prejuízo da penhora por oficial de Justiça, fica autorizada a tentativa penhora de numerários via sistema SISBAJUD, na modalidade de repetição programada por até 60 dias.
Sendo positiva a penhora de valores, o mesmo será transferido, imediatamente, para conta judicial.
Da mesma forma, será efetuada consulta de veículos via RENAJUD e caso o bem esteja livre e desimpedido fica determinado o seu bloqueio e vinculação a estes autos para garantia da dívida.
Feita a penhora, intime-se a(o) executada(o) na pessoa de seu advogado ou, na falta deste, de seu representante legal ou pessoalmente, por correio (se empresa) ou por mandado se pessoa física, para oferecer embargos do devedor no prazo de 15 dias.
Os embargos poderão versar somente sobre as hipóteses previstas no art. 52, IX, da Lei 9.099/95.
Não sendo localizados bens penhoráveis, a execução/cumprimento de sentença será imediatamente extinta, isso nos termos do art. 53, § 4º, da Lei 9.099/95 e do Enunciado 75 do Fonaje.
Cumpra-se e intimem-se Piracicaba, SP., 02 de setembro de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto Juiz de Direito MCBF - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP) -
02/09/2025 15:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 13:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:57
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 13:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0007275-34.2025.8.26.0451 (processo principal 1006819-67.2025.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciano Latance Fernandes - Gol Linhas Aéreas S.A. - Fls. 47/51: Diga o exequente, em 5 dias, sobre a manifestação.
Após, conclusos.
Int.
Piracicaba, SP., 29 de agosto de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP) -
29/08/2025 11:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 11:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 11:02
Conclusos para decisão
-
28/08/2025 13:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 10:39
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0007275-34.2025.8.26.0451 (processo principal 1006819-67.2025.8.26.0451) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Luciano Latance Fernandes - Gol Linhas Aéreas S.A. - Fls. 42/43: Aguarde-se manifestação do executado conforme decisão a fls. 36.
Int.
Piracicaba, SP., 26 de agosto de 2025 Luiz Augusto Barrichello Neto - ADV: HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), LENITA DAVANZO (OAB 183886/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
27/08/2025 06:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 16:02
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 15:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2025 14:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 11:15
Conclusos para decisão
-
21/08/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/08/2025 09:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/08/2025 14:17
Conclusos para decisão
-
18/08/2025 16:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2025 13:45
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1513914-54.2022.8.26.0271
Prefeitura Municipal de Itapevi
Euflanio Rosenval Domingues
Advogado: Felipe Mateus de Macedo Domingues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/06/2022 12:48
Processo nº 0047070-71.1999.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Manoel Cantareira
Advogado: Catia Rodrigues de Santana Prometi
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 23:58
Processo nº 1003361-92.2022.8.26.0533
Waldenor Flora Filho
B&Amp;G Cred - Servicos Cadastrais LTDA
Advogado: Marcos Luciano Claudine Pomaroli
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/05/2022 14:01
Processo nº 0000777-03.2024.8.26.0306
Maria Solange Sposito
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Advogado: Caio de Cassio Cirino
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/12/2023 14:33
Processo nº 0040212-29.1996.8.26.0576
Prefeitura Municipal de Sao Jose do Rio ...
Silvia Negrelli de Moura Azevedo
Advogado: Leandra Benez de Carvalho Salem
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/07/2022 23:58