TJSP - 1002147-12.2023.8.26.0281
1ª instância - 01 Civel de Itatiba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2024 14:55
Arquivado Definitivamente
-
16/04/2024 14:45
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
03/04/2024 13:10
Arquivado Provisoramente
-
03/04/2024 13:10
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/03/2024 05:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/03/2024 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 08:55
Conclusos para despacho
-
04/03/2024 16:14
Recebidos os autos
-
07/11/2023 09:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/11/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 12:01
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:44
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2023 14:23
Juntada de Petição de Contra-razões
-
24/10/2023 15:53
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 15:51
Juntada de Ofício
-
19/10/2023 08:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/10/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/10/2023 16:21
Ato ordinatório praticado
-
10/10/2023 09:51
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
18/09/2023 03:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/09/2023 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2023 11:56
Embargos de declaração não acolhidos
-
12/09/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
05/09/2023 12:39
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 14:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
24/08/2023 06:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Adilson Elias de Oliveira Sartorello (OAB 160824/SP), Dirceu Carreira Junior (OAB 209866/SP), Fabiana Galindo Ribeiro (OAB 217956/SP) Processo 1002147-12.2023.8.26.0281 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Lucy Tito da Silva - Reqdo: COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por LUCY TITO DA SILVA em face de COMPANHIA PAULISTA DDE FORÇA E LUZ e, por conseguinte: Revogo a liminar concedida a fls. 39/40.
Resolvo o processo, com apreciação de mérito, nos termos do artigo 487, I do Código de Processo Civil ("Art. 487.
Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;").
Condeno a parte requerente ao pagamento das despesas processuais, corrigidas monetariamente pelos índices da Tabela de Atualização de Débitos do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir dos desembolsos e com incidência de juros moratórios de 1% ao mês (artigo 406 do Código Civil cumulado com o §1º do artigo 161 do Código Tributário Nacional), a contar do trânsito em julgado deste pronunciamento jurisdicional, quando estará configurada a mora (artigo 407 do Código Civil).
Condeno a parte requerente ao pagamento de honorários advocatícios que fixo, considerando os critérios delineados no §2º, do artigo 85 do Código de Processo Civil, em 10% sobre o valor da causa.
Em razão da concessão dos benefícios da justiça gratuita à requerente (fl. 39), deve ser observado o disposto no art. 98, §3º, do Código de Processo Civil: "Vencido o beneficiário, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 5 (cinco) anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário." Interposto recurso de apelação, dê-se vista a parte contrária para que, eventualmente, apresente suas contrarrazões no prazo legal.
Após, remetam os autos ao E.
Tribunal de Justiça, com as nossas homenagens.
Certificado o trânsito em julgado, ao arquivo com as cautelas de praxe.
P.R.I. -
23/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 17:59
Julgado improcedente o pedido
-
16/08/2023 08:47
Conclusos para julgamento
-
11/08/2023 03:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
10/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/08/2023 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 13:40
Conclusos para despacho
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01/08/2023 12:48
Conclusos para despacho
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31/07/2023 11:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2023 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2023 04:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/07/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/07/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/07/2023 14:32
Conclusos para despacho
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07/07/2023 16:31
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/06/2023 05:56
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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14/06/2023 15:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/06/2023 14:49
Ato ordinatório praticado
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13/06/2023 10:10
Juntada de Petição de contestação
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02/06/2023 15:21
Expedição de Carta.
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02/06/2023 12:56
Expedição de Certidão.
-
02/06/2023 12:51
Evoluída a classe de 12134 para 7
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02/06/2023 06:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 16:51
Conclusos para despacho
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29/05/2023 21:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/05/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/05/2023 13:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2023 04:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/05/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 17:01
Concedida a Medida Liminar
-
28/04/2023 15:31
Conclusos para decisão
-
28/04/2023 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/04/2023
Ultima Atualização
16/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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