TJSP - 0010909-12.2025.8.26.0007
1ª instância - 01 Civel de Itaquera
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0010909-12.2025.8.26.0007 (processo principal 1032364-84.2023.8.26.0007) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Canopus Administradora de Consórcios S/A - Williana Rodrigues da Luz Rocha - Vistos, Na forma do artigo 513 § 2º, I do Código de Processo Civil fica o executado intimado com a publicação desta decisão para que, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado pelo credor, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do Código de Processo Civil, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%), salvo, quanto aos honorários, se a parte executada for beneficiária da gratuidade processual.
Int. - ADV: JOSE LUIS SCARPELLI JUNIOR (OAB 225735/SP), BRUNA MOREIRA RODRIGUES (OAB 352980/SP), EMMERICH RUYSAM (OAB 317312/SP), PAULO ROBERTO GOMES AZEVEDO (OAB 213028/SP), LEANDRO CESAR DE JORGE (OAB 200651/SP) -
02/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:16
Recebida a Petição Inicial
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01/09/2025 15:17
Conclusos para despacho
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27/08/2025 09:47
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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