TJSP - 1027708-50.2024.8.26.0007
1ª instância - 02 Civel de Itaquera
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:30
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1027708-50.2024.8.26.0007 - Embargos à Execução - Extinção da Execução - Nova Aliança Comercial Elétrica Ltda Me - Ultra Máquinas Comércio de Ferramentas Ltda - 1) Diante do trânsito em julgado da R.
Sentença/V.
Acórdão, arquivem-se os autos. 2) Eventual cumprimento de sentença pelo credor deverá observar, no que couber, o disposto no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ).
A petição de início do cumprimento de sentença deve ser cadastrada pelo advogado do credor no sistema E-SAJ na categoria CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Para cadastramento o credor deverá: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu Petição Intermediária de 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o item Execução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item 156 - Cumprimento de Sentença ou 157 - Cumprimento Provisório de Sentença, conforme o caso; Iniciado o cumprimento de sentença ou decorrido o prazo sem manifestação, encaminhem-se estes autos ao arquivo nos termos do Comunicado CG nº 1789/2017, com o código de movimentação "61.615" ou "61.614", conforme o caso. 3) Em razão do trânsito em julgado, por força do art. 1.259 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, providenciem as partes a retirada de eventuais documentos depositados em cartório e vinculados ao presente feito (mídias, mapas, plantas, documentos, radiografias, gravações entre outros), no prazo de 30 dias, sob pena de destruição. 4) Verifique o ofício judicial a existência de documentos físicos depositados em cartório nos termos do art. 1.258 das NSCGJ, e que permitam pronta inutilização, em especial o inc.
V do § 2º daquele artigo (os originais dos avisos de recebimento, mandados, cartas precatórias e rogatórias, nos quais tenham sido colhidas as respectivas notas de ciente, após manifestação da parte citada ou intimada), caso ainda pendente o referido descarte. 5) Nas situações previstas no art. 1.258, § 4º, das NSCGJ , o feito será incluído na Pasta Compartilhada para verificação de documentos a serem inutilizados após o prazo da ação rescisória. 6) A inutilização dos documentos referidos nos itens anteriores será procedida independentemente de certificação nos autos.
Int. - ADV: DEMETRIUS DALCIN AFFONSO DO REGO (OAB 320600/SP), MARA IZA PEREIRA PISANI (OAB 322194/SP), BRUNO YOHAN SOUZA GOMES (OAB 253205/SP) -
01/09/2025 12:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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01/09/2025 11:31
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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01/05/2025 04:14
Suspensão do Prazo
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11/04/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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10/04/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 15:02
Julgada Procedente a Ação
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08/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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25/03/2025 10:21
Conclusos para despacho
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28/02/2025 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/02/2025 10:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/02/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
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19/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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18/02/2025 17:12
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/02/2025 10:20
Conclusos para decisão
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16/02/2025 05:50
Suspensão do Prazo
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31/01/2025 15:22
Conclusos para despacho
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11/12/2024 15:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/11/2024 11:15
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 10:02
Conclusos para despacho
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08/11/2024 13:24
Juntada de Petição de contestação
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07/11/2024 03:36
Certidão de Publicação Expedida
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06/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/11/2024 14:35
Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução
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01/11/2024 15:10
Conclusos para decisão
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17/09/2024 15:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2024 01:53
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:12
Concedida a Dilação de Prazo
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05/09/2024 09:48
Conclusos para decisão
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04/09/2024 16:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
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09/08/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2024 16:24
Determinada a emenda à inicial
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08/08/2024 10:10
Conclusos para decisão
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07/08/2024 18:19
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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