TJSP - 0002945-29.2023.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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25/06/2025 13:05
Expedição de Certidão.
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21/06/2025 19:50
Expedição de Certidão.
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18/06/2025 09:32
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 16:49
Decorrido prazo de nome_da_parte em 21/05/2025.
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07/01/2025 14:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/11/2024 15:27
Expedição de Mandado.
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04/11/2024 12:12
Expedição de Mandado.
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08/10/2024 13:27
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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02/10/2024 16:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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09/08/2024 04:21
Juntada de Certidão
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08/08/2024 10:43
Expedição de Carta.
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07/08/2024 10:39
Juntada de Outros documentos
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12/06/2024 12:19
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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12/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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09/05/2024 09:24
Expedição de Certidão.
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06/05/2024 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2024 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 20:45
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/04/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 14:57
Conclusos para julgamento
-
26/04/2024 14:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/04/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 16:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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29/02/2024 17:06
Bloqueio/penhora on line
-
29/02/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
05/12/2023 11:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/11/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/11/2023 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/11/2023 17:47
Juntada de Ofício
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24/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/10/2023 10:20
Bloqueio/penhora on line
-
25/10/2023 23:41
Conclusos para decisão
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01/10/2023 00:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2023 02:32
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Matias Orestes Pereira (OAB 372717/SP), Rafael da Silva Silva (OAB 100979/RS) Processo 0002945-29.2023.8.26.0268 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Repom S/A - Exectdo: Bellotti Transportes Rodoviarios Ltda Ep -
Vistos.
Na forma do artigo 513 § 2º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado, através de seu advogado, via DJE, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art.523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, § 3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se. -
24/08/2023 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:09
Determinada a Intimação do Executado Sob Pena de Indeferimento
-
23/08/2023 14:07
Conclusos para decisão
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23/08/2023 13:59
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2023
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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