TJSP - 1031913-61.2024.8.26.0577
1ª instância - 07 Civel de Sao Jose dos Campos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0011780-26.2025.8.26.0562 (processo principal 1032424-75.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Ricardo Gomes dos Santos - Willians Diegues de Jesus -
Vistos.
Trata-se de ação de execução de honorários.
Nos termos do art. 82, § 3º do CPC, incluído pela Lei nº 15.109/2025, fica a exequente dispensada do adiantamento das custas processuais.
Na forma do artigo 513, §2º, do CPC, intime-se o executado para no prazo de 15 dias providencie o depósito do débito no valor descrito na planilha de cálculo juntada, devendo ser efetuado, exclusivamente, nestes autos do incidente de cumprimento de sentença.
Tendo o executado advogado constituído nos autos, ocorrerá por meio da publicação desta decisão na imprensa oficial.
Se não tiver procurador nos autos ou for representado pela Defensoria Pública, a intimação dar-se-á por carta com aviso de recebimento, com prévio recolhimento das custas postais, salvo se beneficiário da assistência judiciária gratuita.
A parte que estiver sendo atendida pelo convênio da Defensoria Pública, mas não propriamente por Defensor, será intimada na pessoa do advogado nomeado (via imprensa oficial).
A intimação ocorrerá por meio eletrônico quando, não havendo procurador nomeado nos autos, a hipótese envolver a situação do artigo 246, §1º, do CPC (art. 246 ... § 1o Com exceção das microempresas e das empresas de pequeno porte, as empresas públicas e privadas são obrigadas a manter cadastro nos sistemas de processo em autos eletrônicos, para efeito de recebimento de citações e intimações, as quais serão efetuadas preferencialmente por esse meio).
Fica a parte advertida de que, transcorrido prazo sem o pagamento voluntário, será acrescida a multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado que fixados em 10% sobre o valor total do débito (art. 523, §1º, CPC).
Assim, decorrido o prazo para pagamento voluntário, poderá o exequente independentemente de nova intimação, apresentar a planilha atualizada e comprovar o recolhimento das taxas previstas no artigo 2º, inciSo XI, da Lei Estadual 14.838/12 (BACENJUD, INFOJUD, RENAJUD), calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Intime-se. - ADV: GABRIELLA TEIXEIRA DOS SANTOS (OAB 259823/SP), RICARDO GOMES DOS SANTOS (OAB 218341/SP) -
15/08/2025 14:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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15/08/2025 14:26
Expedição de Certidão.
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15/08/2025 14:23
Realizado cálculo de custas
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18/07/2025 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/06/2025 16:04
Juntada de Petição de Contra-razões
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12/06/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
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11/06/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/06/2025 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/06/2025 11:16
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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16/05/2025 04:57
Certidão de Publicação Expedida
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15/05/2025 06:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/05/2025 17:33
Julgada Procedente em Parte a Ação
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13/05/2025 10:48
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:05
Conclusos para despacho
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13/05/2025 10:02
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/05/2025.
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05/04/2025 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/03/2025 16:10
Suspensão do Prazo
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25/03/2025 08:16
Juntada de Certidão
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24/03/2025 14:29
Expedição de Carta.
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19/02/2025 17:11
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/02/2025 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 03:17
Certidão de Publicação Expedida
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06/02/2025 01:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/02/2025 15:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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05/02/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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15/01/2025 06:34
Juntada de Certidão
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14/01/2025 14:44
Expedição de Carta.
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18/12/2024 14:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/12/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/12/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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12/12/2024 02:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/12/2024 19:35
Não Concedida a Antecipação de tutela
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29/11/2024 16:01
Conclusos para decisão
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18/10/2024 13:36
Conclusos para despacho
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16/10/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/10/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
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15/10/2024 04:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/10/2024 18:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/10/2024 17:18
Conclusos para decisão
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14/10/2024 08:37
Expedição de Certidão.
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11/10/2024 06:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/10/2024
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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