TJSP - 0006417-81.2025.8.26.0037
1ª instância - 01 Civel de Araraquara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006417-81.2025.8.26.0037 (processo principal 1011101-66.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Carol Mello Torresan - Vistos Intime-se pessoalmente a executada, via postal, na forma do artigo 513, § 2º, II, para que no prazo de 15 dias pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver (R$ 6.750,00).
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no artigo 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo de artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento (10%) e, também, de honorários de advogado de dez por cento (10%).
Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0006417-81.2025.8.26.0037.
Int. - ADV: LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP) -
09/09/2025 07:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/09/2025 06:45
Recebida a Petição Inicial
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08/09/2025 14:48
Conclusos para decisão
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08/09/2025 14:46
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0006417-81.2025.8.26.0037 (processo principal 1011101-66.2024.8.26.0037) - Cumprimento de sentença - Adjudicação Compulsória - Carol Mello Torresan - Vistos 1- Fica estendida, neste incidente, a gratuidade de Justiça concedida à exequente nos autos principais, contudo, com relação à execução da verba de sucumbência e, sendo tal verba de titularidade exclusiva do patrono, não é alcançado pelo benefício da gratuidade deferido ao seu cliente.
Nestes termos, preliminarmente, promova o(a) advogado(a) da parte exequente, o recolhimento da taxa judiciária inicial devida, no equivalente a 2,0 % do valor do crédito a ser satisfeito a título de sucumbência de honorários advocatícios, em cumprimento ao disposto no art. 4º, inc.
IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003, com as alterações decorrentes da Lei nº 17.785/2023, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de cancelamento do incidente, apresentando-se novo cálculo do débito.
Ficam as partes intimadas de que as petições deverão ser encaminhadas para este incidente de Cumprimento de Sentença nº 0006417-81.2025.8.26.0037.
Int. - ADV: LUCIANA PADOVANI MELLUSO (OAB 229111/SP) -
04/09/2025 08:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 07:23
Recebida a Petição Inicial
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03/09/2025 13:15
Conclusos para decisão
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02/09/2025 10:55
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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