TJSP - 1088027-59.2025.8.26.0100
1ª instância - 29 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088027-59.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Tristao dos Santos Carneiro -
Vistos.
Defiro a gratuidade da justiça ao autor, pois os documentos juntados comprovam a insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios (CPC, art. 98).
Anote-se. À luz do princípio da razoável duração do processo e do poder/dever que tem o juiz de alterar prazos processuais para adequá-los às necessidades do conflito de modo a conferir maior efetividade à tutela do direito, por ora, não vislumbro causa bastante e suficiente a justificar seja designada audiência de conciliação ou de mediação.
Observe-se, a propósito, forte na experiência frustrante do passado, que há muito se cristalizou a diretriz de que não importa nulidade do processo a não realização de conciliação, uma vez que a norma visa a dar maior agilidade ao processo e as partes podem transigir a qualquer momento.
Posto isto, por carta, cite-se o polo passivo para os termos da ação e com as advertências legais, especialmente do prazo de 15 dias úteis para apresentar resposta, contados na forma dos arts. 231 c.c. 335, III, do Código de Processo Civil, pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Intime-se. - ADV: CELIA APARECIDA DA SILVA SANTANA (OAB 431175/SP) -
27/08/2025 09:57
Expedição de Carta.
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27/08/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:34
Recebida a Petição Inicial
-
26/08/2025 12:39
Conclusos para decisão
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25/08/2025 17:56
Conclusos para despacho
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22/08/2025 01:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 07:58
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 15:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 14:40
Decisão Determinação
-
06/08/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 18:22
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 21:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 10:18
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2025 13:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/06/2025 12:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/06/2025 11:11
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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