TJSP - 1086558-22.2025.8.26.0053
1ª instância - 16 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
12/09/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 15:18
Expedição de Certidão.
-
12/09/2025 14:49
Expedição de Mandado.
-
12/09/2025 12:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/09/2025 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2025 09:55
Conclusos para despacho
-
11/09/2025 11:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 09:48
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1086558-22.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Reajustes de Remuneração, Proventos ou Pensão - Reginaldo de Souza Pereira -
Vistos.
O artigo 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
Assim, para análise do pedido de Justiça Gratuita, o autor deverá, em quinze dias, apresentar cópia das três últimas declarações de renda entregues à DRF (completas) ou comprovante de rendimentos, sob pena de indeferimento do benefício, ou, no mesmo prazo, deverá: - recolher a taxa judiciária relativa à distribuição do processo - 1,5% do valor da causa, em guia DARE, código 230-6, observando o valor mínimo de 5 Ufesps (R$ 185,10); - recolher a despesa relativa à intimação/citação pelo portal eletrônico, atualmente fixada em R$ 32,75 em guia do Fundo Especial de Despesa do Tribunal de Justiça - FEDTJ, código 121-0.
Int. - ADV: MARCOS PAULO VILAR PEREIRA (OAB 352482/SP) -
27/08/2025 06:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 12:26
Determinada a emenda à inicial
-
26/08/2025 08:59
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 08:50
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 18:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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