TJSP - 1001295-93.2025.8.26.0191
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Cesar Augusto Fernandes
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1001295-93.2025.8.26.0191 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Ferraz de Vasconcelos - Recorrente: Estado de São Paulo - Recorrida: Carmen Sibila Fortunato Vieira - Magistrado(a) César Augusto Fernandes - Negaram provimento ao recurso, por V.
U. - EMENTA.
SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL.
PISO SALARIAL DOCENTE.
INCLUSÃO NA BASE DE CÁLCULO DA GRATIFICAÇÃO DE DEDICAÇÃO PLENA E INTEGRAL (GDPI).
ADMISSIBILIDADE.
NATUREZA DE VENCIMENTO.
RESSALVA EM RELAÇÃO À APLICAÇÃO DA R.
DECISÃO EXARADA NA RECLAMAÇÃO 72927, RELATOR MIN.
FLÁVIO DINO, JULGADA EM 22/10/2024, DE NEGATIVA DO DIREITO, POR SE CUIDAR DE AINDA R.
DECISÃO MONOCRÁTICA, SEM CONFIRMAÇÃO COLEGIADA.
JULGAMENTO PELA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO DO COLÉGIO RECURSAL, PUIL 0005027-04.2024.8.26.9061, PELO NÃO CONHECIMENTO POR NÃO SE MOSTRAR OPORTUNA, NESTE MOMENTO, UMA FIXAÇÃO DE TESE SOBRE A MATÉRIA POR ESTE MOTIVO.
CONTINUIDADE DE APLICAÇÃO DO ENTENDIMENTO MACIÇO DAS TURMAS RECURSAIS DA FAZENDA PÚBLICA, DE ADMISSIBILIDADE DO DIREITO BUSCADO, PELO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE.
SENTENÇA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS DO ART. 46, SEGUNDA PARTE, LEI 9.099/1995.
RECURSO NÃO PROVIDO.
Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP) - 16º Andar, Sala 1607 -
08/09/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 17:06
Expedição de Certidão.
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08/09/2025 15:51
Prazo Intimação - 15 Dias
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08/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 07:36
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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08/09/2025 07:36
Julgado Virtualmente
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05/09/2025 07:55
Expedição de Certidão.
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04/09/2025 11:28
Julgamento Virtual Iniciado
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26/08/2025 15:33
Conclusos para despacho
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26/08/2025 00:00
Intimação
PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 25/08/2025 1001295-93.2025.8.26.0191; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 6ª Turma Recursal de Fazenda Pública; CÉSAR AUGUSTO FERNANDES; Fórum de Ferraz de Vasconcelos; Vara do Juizado Especial Cível e Criminal; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1001295-93.2025.8.26.0191; Estaduais; Recorrente: Estado de São Paulo; Recorrida: Carmen Sibila Fortunato Vieira; Advogado: João Eduardo Moreno (OAB: 358141/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal. -
25/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 14:51
Expedição de Certidão.
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25/08/2025 13:18
Expedido Termo de Intimação
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25/08/2025 13:03
Distribuído por sorteio
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22/08/2025 15:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para destino
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22/08/2025 15:30
Processo Cadastrado
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22/08/2025 14:54
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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