TJSP - 1000291-95.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000291-95.2025.8.26.0037 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Allianz Seguros S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido, com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I do CPC, para CONDENAR a ré ao pagamento de indenização pelos danos materiais comprovados por informativos de pagamentos às fls. 138/142 no montante de R$ 15.165,00 (quinze mil cento e noventa e cinco reais), corrigidos desde o desembolso e com juros de mora 1% ao mês desde a citação calculados até 29/08/2024.
A partir de 30/08/2024 até o pagamento, deverão ser observados os seguintes parâmetros, em consonância com as alterações do Código Civil (art. 406, § 1.º), promovidas pela Lei n. 14.905/2024, com juros de mora de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Arcará a parte ré com custas e despesas processuais, bem como honorários advocatícios que, nos termos do art. 85, §2º do CPC, arbitro em 10% do valor da condenação, corrigidos desta data e com juros de mora a contar do trânsito em julgado da sentença, de acordo com a taxa legal (diferença entre a Taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme Resolução CMN n.º 5.171/2024) caso a taxa legal apresente resultado negativo, essa será considerada igual a 0 (zero) para efeito de cálculo dos juros no período de referência (art. 406, § 3.º, CC).
Em caso de apelação, o preparo recursal será de 4% sobre valor da condenação, observados os valores mínimo e máximo da taxa judiciária, bem como as custas de remessa e retorno dos autos, se o caso.
Intime-se. - ADV: EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), ELTON CARLOS VIEIRA (OAB 200427/SP) -
01/09/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 11:19
Julgada Procedente a Ação
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29/07/2025 18:15
Conclusos para julgamento
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17/07/2025 02:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/05/2025 16:00
Conclusos para despacho
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28/05/2025 17:36
Juntada de Petição de Réplica
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26/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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26/05/2025 10:32
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 16:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/05/2025 14:58
Ato ordinatório
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23/05/2025 10:47
Juntada de Petição de contestação
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17/04/2025 04:01
Juntada de Certidão
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16/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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16/04/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/04/2025 09:26
Expedição de Carta.
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16/04/2025 09:26
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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10/04/2025 13:10
Conclusos para despacho
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14/03/2025 14:07
Conclusos para despacho
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27/02/2025 17:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/02/2025 21:56
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 10:04
Proferido despacho de mero expediente
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20/02/2025 10:44
Conclusos para despacho
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18/02/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 10:14
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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18/02/2025 09:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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17/02/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
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17/02/2025 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 08:51
Determinada a Redistribuição dos Autos
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21/01/2025 09:59
Conclusos para despacho
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14/01/2025 09:30
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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