TJSP - 0037237-88.2025.8.26.0100
1ª instância - 12 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0037237-88.2025.8.26.0100 (apensado ao processo 1051940-41.2024.8.26.0100) (processo principal 1051940-41.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Tratamento médico-hospitalar - Hospital Alemão Oswaldo Cruz - Sulamerica Cia de Seguro Saude -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de decisão judicial condenatória ao pagamento de quantia certa, nos termos do art. 523 do CPC.
Intime-se a parte executada Sulamerica Cia de Seguro Saude, via imprensa oficial (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), a satisfazer a obrigação constante do título judicial, pagando o valor indicado no demonstrativo discriminado, que perfaz o montante de R$ 18.143,27, que deverá ser atualizado até o efetivo pagamento, acrescido de custas, se houver, em 15 (quinze) dias.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 daquele mesmo diploma legal sem o pagamento voluntário, iniciar-se-á o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no primeiro prazo acima exposto, o débito será acrescido de multa de dez por cento e de honorários de advogado de dez por cento.
Por fim, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.2º, XI, da Lei Estadual n. 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Int. - ADV: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXÃO (OAB 186458/SP), ROSELI LEME FREITAS (OAB 134800/SP) -
02/09/2025 11:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:42
Recebida a Petição Inicial
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02/09/2025 10:13
Conclusos para despacho
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28/08/2025 19:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/08/2025 14:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 08:03
Certidão de Publicação Expedida
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05/08/2025 16:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/08/2025 15:56
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
05/08/2025 13:44
Conclusos para despacho
-
05/08/2025 10:53
Conclusos para decisão
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31/07/2025 08:50
Apensado ao processo
-
31/07/2025 08:49
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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