TJSP - 1035061-62.2024.8.26.0001
1ª instância - 07 Civel de Santana
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            05/09/2025 11:57 Expedição de Certidão. 
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                                            03/09/2025 17:52 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            03/09/2025 14:41 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/08/2025 11:46 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Processo 1035061-62.2024.8.26.0001 - Embargos à Execução - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Efeito Suspensivo / Impugnação / Embargos à Execução - José Roberto de Azevedo Marques Filho - - Marcos Rodrigo Fevereiro - - Jessica Martins de Azevedo Marques Fevereiro - Rra Associação Educacional Highline School -
 
 Vistos.
 
 Deixo de designar audiência de conciliação diante da improbabilidade de acordo O valor dos embargos à execução deve corresponder, à vista dos contornos da fundamentação, ao valor exequendo de R$ 89.732,15; aliás, este valor já foi cadastrado no sistema SAJ, dispensando qualquer outra providência.
 
 Recolham os embargantes as custas iniciais correspondentes em 15 dias.
 
 Os embargos à execução não são protelatórios; ao contrário, como decidido nos autos da ação de execução, é a via adequada para oposição da presente tese de defesa.
 
 Confira-se, neste sentido, item 3 de fls. 258 dos autos da execução nº 1028621-50.2024.
 
 No mais, as partes são legítimas e estão bem representadas e, não havendo nulidades ou irregularidades a serem sanadas, dou o feito por SANEADO.
 
 Defiro a produção de prova documental e oral.
 
 Designo audiência VIRTUAL de instrução, debates e julgamento para o próximo dia 26 de setembro de 2025, às 14:30 horas.
 
 A parte embargante já arrolou testemunha a já arrolou testemunha (fls. 305/307).
 
 Fixo o prazo de cinco dias úteis para apresentação de rol de até três testemunhas pela embargada, sob pena de preclusão.
 
 A inquirição de testemunhas em quantidade superior somente será admitida na hipótese de justificada imprescindibilidade e necessidade para a prova de fatos distintos. 7.
 
 Caberá aos advogados informar ou intimar as testemunhas tempestivamente arroladas, cumprindo aos patronos a juntada aos autos, com antecedência de pelo menos três dias da data da audiência, cópia da correspondência da intimação e do comprovante de recebimento (artigo 455, parágrafo primeiro, do Código de Processo Civil).
 
 A inércia na realização da intimação importa desistência da inquirição da testemunha (artigo 455, parágrafo terceiro, do Código de Processo Civil).
 
 A audiência será realizada por meio de videoconferência, utilizando-se a ferramenta Microsoft Teams, via computador ou smartphone.
 
 O link de acesso à reunião virtual será enviado ao endereço eletrônico de todos os participantes, o que é suficiente para o ingresso na audiência virtual.
 
 O manual de participação em audiências virtuais está disponível http://www.tjsp.jus.br/CapacitacaoSistemas/CapacitacaoSistemas/ComoFazer.
 
 No dia e horário agendados, todos os participantes deverão ingressar na audiência virtual pelo link informado, com vídeo e áudio habilitados.
 
 Como primeiro ato da audiência, os integrantes deverão exibir documento de identificação pessoal com foto.
 
 Os endereços eletrônicos dos patronos, das partes e também das testemunhas deverão ser informados nos autos, pelos patronos, em 05 DIAS.
 
 Na sequência, providencie a serventia o encaminhamento do link de acesso à audiência virtual. - ADV: RODRIGO DORNEL ROVARIS (OAB 338756/SP), RODRIGO DORNEL ROVARIS (OAB 338756/SP), RODRIGO DORNEL ROVARIS (OAB 338756/SP), MARIANA CORTINA PIRES REGADO (OAB 180395/SP), MIGUEL COUTO DORNEL VILLEGAS (OAB 222352/SP)
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                                            25/08/2025 13:04 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            25/08/2025 12:44 Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por dirigida_por em/para 26/09/2025 02:30:00, 7ª Vara Cível. 
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                                            25/08/2025 12:43 Decisão de Saneamento e de Organização do Processo 
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                                            25/04/2025 09:14 Conclusos para decisão 
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                                            24/04/2025 19:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            24/04/2025 19:06 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            07/04/2025 05:40 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            04/04/2025 13:33 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            04/04/2025 12:18 Decisão Determinação 
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                                            07/02/2025 11:05 Conclusos para decisão 
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                                            06/02/2025 14:09 Conclusos para despacho 
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                                            06/02/2025 00:11 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            16/12/2024 05:02 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            13/12/2024 10:32 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            13/12/2024 10:20 Ato ordinatório - Intimação - DJE 
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                                            13/12/2024 10:17 Expedição de Certidão. 
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                                            12/12/2024 16:28 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            28/11/2024 04:29 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            27/11/2024 13:36 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            27/11/2024 13:02 Recebidos os Embargos à Execução - Sem suspensão da Execução 
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                                            30/10/2024 09:42 Conclusos para despacho 
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                                            28/10/2024 20:45 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            11/10/2024 04:20 Certidão de Publicação Expedida 
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                                            10/10/2024 00:20 Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino 
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                                            09/10/2024 18:17 Determinada a Regularização dos Embargos à Execução e Pagamento das Taxas 
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                                            09/10/2024 10:49 Conclusos para despacho 
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                                            30/09/2024 20:13 Juntada de Petição de Petição (outras) 
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                                            26/09/2024 00:01 Distribuído por dependência 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            05/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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