TJSP - 1033674-69.2025.8.26.0100
1ª instância - 05 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 16:21
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/09/2025 10:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 12:14
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1033674-69.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Natalia Pinto Rodrigues - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. - DISPOSITIVO.
Ante o exposto, julgo parcialmente procedente o pedido e condeno a ré Facebook Serviços Online do Brasil Ltda a adotar as providências necessárias para que a autora Natalia Pinto Rodrigues recupere o controle sobre a conta acima mencionada no aplicativo Instagram.
Antecipo a tutela acima e fixo prazo de quinze dias para cumprimento, contados da publicação desta sentença.
Em caso de descumprimento, multa será fixada e aplicada em cumprimento de sentença.
Condeno a ré ao pagamento da metade das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), atualizados da presente data com base na tabela do TJSP e, a partir do trânsito em julgado, acrescidos de juros de mora à taxa legal.
Pela parcial sucumbência, condeno a autora a pagar honorários advocatícios que fixo em R$500,00 (quinhentos reais), atualizados e acrescidos segundo os parâmetros acima.
Julgo extinto o processo com resolução de mérito, com base no art. 487, caput, I, do Código de Processo Civil. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), RAFAEL HENRIQUE BARBOSA DE JESUS (OAB 380118/SP) -
27/08/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 09:58
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
17/06/2025 15:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/05/2025 16:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2025 22:18
Suspensão do Prazo
-
05/05/2025 10:32
Juntada de Petição de Réplica
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29/04/2025 13:37
Juntada de Petição de contestação
-
05/04/2025 07:55
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 18:26
Expedição de Mandado.
-
03/04/2025 18:26
Recebida a Petição Inicial
-
28/03/2025 10:45
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 13:29
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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