TJSP - 1003355-80.2017.8.26.0268
1ª instância - 02 Cumulativa de Itapecerica da Serra
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 10:16
Autos no Prazo
-
21/03/2025 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
20/03/2025 00:11
Remetido ao DJE
-
19/03/2025 14:58
Autos no Prazo
-
19/03/2025 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2025 12:24
Conclusos para decisão
-
10/03/2025 16:33
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
18/02/2025 22:22
Certidão de Publicação Expedida
-
18/02/2025 21:19
Suspensão do Prazo
-
18/02/2025 05:35
Remetido ao DJE
-
17/02/2025 16:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/02/2025 16:15
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
04/11/2024 11:53
Mandado Expedido
-
04/10/2024 22:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/10/2024 12:02
Remetido ao DJE
-
04/10/2024 10:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2024 09:32
Conclusos para decisão
-
12/09/2024 19:37
Petição Juntada
-
16/08/2024 21:19
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
15/08/2024 16:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/08/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 12:11
Petição Juntada
-
16/07/2024 00:13
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 12:04
Remetido ao DJE
-
15/07/2024 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2024 11:27
Conclusos para decisão
-
19/04/2024 09:44
Petição Juntada
-
05/04/2024 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:12
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 15:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2024 15:05
Ofício Juntado
-
04/04/2024 15:03
Ofício Juntado
-
28/02/2024 14:49
Bloqueio/penhora on line
-
28/02/2024 13:08
Conclusos para decisão
-
17/11/2023 12:23
Petição Juntada
-
07/11/2023 06:41
Certidão de Publicação Expedida
-
06/11/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
04/11/2023 06:33
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/10/2023 15:22
Petição Juntada
-
06/10/2023 02:33
Certidão de Publicação Expedida
-
05/10/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
04/10/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/10/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
04/09/2023 10:38
Petição Juntada
-
25/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ricardo Ramos Benedetti (OAB 204998/SP) Processo 1003355-80.2017.8.26.0268 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: BANCO SANTANDER BRASIL S/A -
Vistos.
Requer a parte exequente, porque frustradas tantas outras medidas para satisfação de seu crédito, "impedir o acesso da parte executada a qualquer linha de crédito, seja nova ou em execução, e em último caso, suspendendo o benefício em curso, inclusive cartões de crédito e contratos de cheque especial" O pedido vem na mesma linha daqueles de apreensão de passaporte, CNH e cartões de crédito para compelir a parte executada ao pagamento de sua condenação, porém tenho que tal medida é inócua pois só punem a devedora na medida em que a coloca em situação de constrangimento, sem a obtenção do resultado almejado pela execução.
A esse respeito, ensina Marcus Vinícius Rios Gonçalves (Direito Processual Civil Esquematizado coordenador Pedro Lenza 6ª ed.
Saraiva, 2016, p. 289,290): o art. 139, IV, determina que as medidas estabelecidas para a efetivação das ordens judiciais se apliquem também às obrigações que tenham por objeto a prestação pecuniária, isto é, as obrigações por quantia.
Como a lei não faz nenhuma ressalva, parece-nos que todas as medida coercitivas ou subrogatórias previstas para as obrigações de fazer ou não fazer estendem-se às obrigações por quantia, inclusive a relativa ao pagamento de multa diária (astreintes), o que, de maneira geral, não era admitido na legislação anterior.
Porém, a imposição de meios coercitivos, como a multa, nas obrigações por quantia deverá ser de aplicação excepcional ou subsidiária, quando os meios de sub-rogação não foram eficazes.
Se o devedor tiver bens, o cumprimento da obrigação continuará sendo feito, primacialmente, com o arresto e a penhora deles para oportuna expropriação e pagamento do credor.
Apenas nos casos em que os meios de sub-rogação não se mostrarem eficazes, porque o devedor oculta maliciosamente os bens ou causa embaraços ou dificuldades à sua constrição, o juiz poderá valer-se dos meios de coerção.
Não faz sentido o juiz deles valer-se quando ficar evidenciado que o executado não oculta ou sonega bens, mas apenas não os possui.
Destarte, tais medidas não interferem diretamente no resultado da demanda, pois não altera a circunstância de inexistência de bens em nome do devedor.
Do exposto, INDEFIRO o pedido retro.
Intime-se. -
24/08/2023 00:10
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:38
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 16:16
Petição Juntada
-
11/07/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
10/07/2023 00:06
Remetido ao DJE
-
07/07/2023 15:35
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
07/07/2023 11:00
Conclusos para decisão
-
23/05/2023 13:22
Petição Juntada
-
27/04/2023 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2023 21:41
Petição Juntada
-
07/03/2023 08:45
Documento Juntado
-
02/03/2023 17:11
Documento Juntado
-
01/03/2023 03:58
Documento Juntado
-
01/03/2023 03:58
Documento Juntado
-
27/02/2023 13:43
Documento Juntado
-
27/02/2023 13:38
Documento Juntado
-
27/02/2023 13:32
Documento Juntado
-
24/02/2023 10:47
Documento Juntado
-
23/02/2023 10:52
Petição Juntada
-
14/02/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2023 00:07
Remetido ao DJE
-
10/02/2023 15:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/02/2023 15:40
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
18/01/2023 09:51
Petição Juntada
-
13/01/2023 05:03
Remetido ao DJE
-
12/01/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/01/2023 14:07
Conclusos para decisão
-
23/11/2022 17:33
Petição Juntada
-
22/11/2022 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2022 00:07
Remetido ao DJE
-
21/11/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 16:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/11/2022 16:18
Remetido ao DJE
-
18/11/2022 16:16
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
06/11/2022 13:57
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
14/10/2022 18:52
Bloqueio/penhora on line
-
14/10/2022 13:53
Conclusos para despacho
-
19/09/2022 11:12
Petição Juntada
-
01/09/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
31/08/2022 10:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/08/2022 09:48
Decurso de Prazo
-
07/06/2022 23:06
AR Positivo Juntado
-
07/06/2022 23:06
AR Positivo Juntado
-
22/05/2022 12:20
Carta Expedida
-
22/05/2022 12:20
Carta Expedida
-
06/04/2022 10:53
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2022 09:11
Petição Juntada
-
18/03/2022 04:21
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2022 00:04
Remetido ao DJE
-
16/03/2022 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/03/2022 09:47
Petição Juntada
-
04/03/2022 12:05
Petição Juntada
-
17/02/2022 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
16/02/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
15/02/2022 19:50
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
15/02/2022 18:38
Conclusos para decisão
-
14/12/2021 01:25
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
10/12/2021 19:02
Decisão
-
03/12/2021 13:34
Conclusos para decisão
-
17/11/2021 11:46
Pedido de Penhora Juntado
-
10/11/2021 12:30
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2021 00:04
Remetido ao DJE
-
08/11/2021 16:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2021 16:54
Ofício Juntado
-
16/08/2021 10:02
Petição Juntada
-
10/08/2021 13:33
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 14:43
Remetido ao DJE
-
09/08/2021 14:27
Decisão
-
09/08/2021 09:55
Conclusos para decisão
-
28/07/2021 09:20
Petição Juntada
-
19/07/2021 17:50
Certidão de Publicação Expedida
-
16/07/2021 14:29
Remetido ao DJE
-
15/07/2021 15:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2021 15:28
Certidão de Cartório Expedida
-
15/07/2021 15:20
Documento Juntado
-
15/07/2021 15:20
Documento Juntado
-
15/07/2021 15:20
Documento Juntado
-
11/06/2021 14:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 14:29
Remetido ao DJE
-
10/06/2021 12:56
Decisão
-
10/06/2021 11:26
Conclusos para decisão
-
02/06/2021 10:36
Petição Juntada
-
18/05/2021 09:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/05/2021 13:42
Remetido ao DJE
-
17/05/2021 08:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/05/2021 08:52
Documento Juntado
-
14/05/2021 13:07
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2021 14:44
Remetido ao DJE
-
13/05/2021 14:04
Decisão Determinação
-
13/05/2021 10:18
Conclusos para decisão
-
05/05/2021 09:51
Petição Juntada
-
23/04/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2021 08:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/04/2021 12:16
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 12:15
Remetido ao DJE
-
22/04/2021 10:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/04/2021 10:02
Documento Juntado
-
14/04/2021 08:00
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2021 16:24
Petição Juntada
-
10/02/2021 14:00
Bloqueio/penhora on line
-
10/02/2021 11:31
Conclusos para decisão
-
09/02/2021 15:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2021 15:13
Petição Juntada
-
08/02/2021 14:02
Remetido ao DJE
-
05/02/2021 17:34
Determinação de Suspensão ou Sobrestamento dos Autos em Razão de Prescrição Intercorrente
-
05/02/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
25/01/2021 16:53
Certidão de Publicação Expedida
-
20/01/2021 14:33
Remetido ao DJE
-
19/01/2021 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/01/2021 15:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
19/01/2021 15:35
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
27/07/2020 11:01
Mandado de Citação Expedido
-
27/07/2020 11:00
Mandado de Citação Expedido
-
10/07/2020 11:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/07/2020 13:56
Petição Juntada
-
24/06/2020 16:51
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
24/06/2020 11:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/06/2020 14:18
Remetido ao DJE
-
23/06/2020 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2020 15:01
AR Negativo Juntado - Ausente
-
11/06/2020 15:01
AR Negativo Juntado - Ausente
-
26/05/2020 18:15
Carta Expedida
-
26/05/2020 18:15
Carta Expedida
-
05/05/2020 13:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2020 14:40
Petição Juntada
-
08/04/2020 17:47
Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe
-
06/04/2020 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2020 16:58
Remetido ao DJE
-
19/03/2020 18:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2020 18:01
Documento Juntado
-
19/03/2020 17:59
Documento Juntado
-
19/03/2020 17:58
Documento Juntado
-
17/03/2020 17:15
Documento Juntado
-
20/01/2020 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2020 12:40
Remetido ao DJE
-
08/01/2020 21:31
Decisão Determinação
-
08/01/2020 18:13
Conclusos para decisão
-
19/12/2019 16:47
Conclusos para despacho
-
18/12/2019 16:26
Petição Juntada
-
10/12/2019 09:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2019 14:15
Remetido ao DJE
-
09/12/2019 12:18
Ato ordinatório
-
09/12/2019 12:14
Documento Juntado
-
09/12/2019 12:14
Documento Juntado
-
27/08/2019 23:48
Suspensão do Prazo
-
25/07/2019 22:06
Suspensão do Prazo
-
27/06/2019 17:11
Comprovação da Distribuição da Carta Precatória Juntada
-
10/06/2019 11:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2019 11:47
Remetido ao DJE
-
06/06/2019 16:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/06/2019 16:22
Certidão do Art. 828 do CPC
-
06/06/2019 16:21
Carta Precatória Expedida
-
31/05/2019 15:46
Certidão de Cartório Expedida
-
29/05/2019 09:46
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2019 14:05
Remetido ao DJE
-
24/05/2019 18:46
Decisão
-
09/12/2018 20:51
Conclusos para despacho
-
28/11/2018 17:53
Petição Juntada
-
25/10/2018 10:48
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/10/2018 11:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/09/2018 17:33
Petição Juntada
-
12/09/2018 09:58
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2018 14:42
Remetido ao DJE
-
10/09/2018 14:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2018 12:42
Petição Juntada
-
05/09/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 14:30
Remetido ao DJE
-
03/09/2018 13:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/09/2018 13:22
Documento Juntado
-
03/09/2018 13:22
Documento Juntado
-
03/09/2018 13:22
Documento Juntado
-
21/08/2018 17:52
Pedido de Expedição de Carta Precatória Juntado
-
20/08/2018 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
17/08/2018 14:22
Remetido ao DJE
-
16/08/2018 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/08/2018 15:17
Documento Juntado
-
09/08/2018 17:32
Documento Juntado
-
29/06/2018 09:33
Certidão de Publicação Expedida
-
28/06/2018 12:54
Remetido ao DJE
-
25/06/2018 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2018 14:44
Conclusos para despacho
-
09/05/2018 11:40
Petição Juntada
-
20/04/2018 10:26
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2018 14:03
Remetido ao DJE
-
18/04/2018 14:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/04/2018 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
18/04/2018 14:19
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
06/03/2018 09:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2018 15:06
Mandado de Citação Expedido
-
05/03/2018 15:05
Mandado de Citação Expedido
-
05/03/2018 14:29
Remetido ao DJE
-
02/03/2018 15:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/03/2018 18:38
Decisão
-
18/08/2017 16:18
Conclusos para decisão
-
21/07/2017 17:22
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2017
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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