TJSP - 1034957-85.2025.8.26.0114
1ª instância - 08 Civel de Campinas
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 16:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
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21/08/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1034957-85.2025.8.26.0114 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Marcos Antonio Damico -
Vistos.
Trata-se de Ação de nomeação de Administrador Provisório c/c autorização para a realização de Assembleia Eleitoral movida por MARCOS ANTONIO DAMICO em face da ASSOCIAÇÃO DOS SERVIDORES DO INSTITUTO AGRONÔMICO DE CAMPINAS - ASSIAC.
O requerente alega, em síntese, que a associação se encontra acéfala.
A última eleição ocorreu em 2017, com mandato previsto para o biênio 2017/2019.
A presidente eleita, Sra.
Maria Luiza de Olinda Cardoso Guerreiro, foi acometida por grave enfermidade que a impossibilitou de exercer suas funções, fato que levou o requerente, então vice-presidente, a assumir a presidência de fato em outubro de 2024.
O autor relata que, devido à pandemia de Covid-19 e ao reduzido número de associados, as eleições subsequentes não foram realizadas.
Ao tentar regularizar a situação com a convocação de uma Assembleia Geral Ordinária (AGO) em 20 de maio de 2025, a ata correspondente não foi aceita para registro pelo 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Campinas.
A recusa se deu sob o fundamento de que o mandato da última diretoria válida se encerrou em 2019, sendo necessária a nomeação de um administrador provisório para convocar novas eleições.
Diante do exposto, o requerente pleiteia a concessão de tutela de urgência para ser nomeado administrador provisório da ASSIAC, com poderes para convocar uma nova Assembleia Eleitoral e regularizar a situação da associação.
Alternativamente, pede que seja autorizado o registro da ata da AGO realizada em 20 de maio de 2025.
O Ministério Público, em seu parecer, manifestou-se pela não intervenção no feito, por não vislumbrar interesse público que justifique sua atuação (fl. 67). É o relatório.
Decido.
O pedido de tutela de urgência comporta deferimento.
No caso em tela, a probabilidade do direito do requerente está devidamente comprovada pelos documentos juntados aos autos.
A "Nota de Devolução 101189" do 1º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas de Campinas é clara ao indicar a necessidade de nomeação de um administrador provisório, uma vez que o último mandato válido da diretoria da ASSIAC se extinguiu em 2019 (fl. 39).
O artigo 49 do Código Civil estabelece que, "se a administração da pessoa jurídica vier a faltar, o juiz, a requerimento de qualquer interessado, nomear-lhe-á administrador provisório".
A situação fática da ASSIAC se amolda perfeitamente a essa hipótese legal, uma vez que a enfermidade da presidente eleita e o término do mandato da diretoria configuram a ausência de uma administração regular.
O perigo de dano também se faz presente.
A ausência de uma representação legalmente constituída impede a prática de atos essenciais à vida da associação, como a gestão do restaurante utilizado pelos funcionários e a contratação de serviços de saúde e odontológicos para os associados, em sua maioria idosos.
A manutenção dessa irregularidade pode acarretar prejuízos irreparáveis aos membros da associação.
Ante o exposto, DEFIRO o pedido de tutela de urgência para nomear o Sr.
Marcos Antonio Damico como administrador provisório da Associação dos Servidores do Instituto Agronômico de Campinas - ASSIAC (CNPJ: 52.***.***/0001-94).
O administrador provisório deverá, no prazo de 180 (cento e oitenta) dias: 1.
Convocar e realizar Assembleia Geral para a eleição da nova diretoria e do conselho fiscal da associação, para um mandato de dois anos, conforme o estatuto. 2.
Praticar todos os atos de gestão necessários ao regular funcionamento da associação até a posse da nova diretoria, incluindo a administração do restaurante e a manutenção dos convênios de saúde e odontológicos. 3.
Prestar contas de sua gestão ao final do mandato.
Excluem-se dos atos de gerência do administrador provisório a alienação de bens móveis e imóveis e a movimentação financeira e bancária (notadamente, contrair empréstimos, movimentar conta corrente e fazer aplicações), que dependerá de um prévio plano de gestão, até a nomeação da nova diretoria.
No mais, considerando que o presente feito se trata de um procedimento de jurisdição voluntária, regido pelas disposições gerais dos artigos 719 e seguintes do Código de Processo Civil, e reconhecendo a necessidade de citação de todos os interessados para que se manifestem, conforme preceitua o artigo 721 do mesmo diploma legal, é inegável que os associados da ASSIAC possuem interesse direto na nomeação de um administrador provisório.
Contudo, a citação pessoal de cada um dos membros (89 associados) se revelaria uma medida excessivamente morosa e de difícil execução, indo de encontro aos princípios da celeridade e economia processual.
Assim, a fim de compatibilizar a exigência legal com as particularidades do caso, e com fundamento no artigo 723, parágrafo único, do Código de Processo Civil, que autoriza o juiz a adotar a solução que considerar mais conveniente e oportuna, determino, em caráter excepcional, a citação por edital de todos os sócios e demais interessados, a ser publicado na forma da lei, para que, querendo, manifestem-se nos autos no prazo de 15 (quinze) dias, garantindo-se assim a formação do contraditório de maneira mais célere e eficaz.
Intimem-se. - ADV: RUBENS RODOLFO ALBUQUERQUE LORDELLO (OAB 147882/SP) -
20/08/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 06:55
Concedida a Antecipação de tutela
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15/08/2025 14:31
Conclusos para decisão
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14/08/2025 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 05:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/08/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 13:57
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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13/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 09:12
Mudança de Magistrado
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12/08/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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