TJSP - 0039828-23.2025.8.26.0100
1ª instância - 02 Civel de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:45
Certidão de Publicação Expedida
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03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0039828-23.2025.8.26.0100 (processo principal 1145129-73.2024.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Condomínio Edifício São Jorge - Vistos, Na forma do artigo 513 §2º, CPC/15 intime-se a parte executada, por carta, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado, que deverá ser atualizado e acrescido dos encargos legais até o efetivo pagamento.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC/15 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/15, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
E, em caso de pagamento parcial, a multa e os honorários, incidirão sobre o restante.
Int. - ADV: CRISTIANE LINHARES (OAB 141177/SP) -
02/09/2025 13:59
Juntada de Certidão
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02/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/09/2025 10:02
Expedição de Carta.
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02/09/2025 10:01
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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28/08/2025 22:05
Conclusos para decisão
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28/08/2025 12:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/08/2025 08:44
Certidão de Publicação Expedida
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13/08/2025 19:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/08/2025 18:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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13/08/2025 14:58
Conclusos para despacho
-
13/08/2025 13:12
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/09/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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